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Política

Moraes nega apelação e mantém pena de 14 anos a mulher que pichou estátua da Justiça em 8 de Janeiro

Débora dos Santos, conhecida como 'Débora do Batom', teve o recurso rejeitado pelo STF; a defesa alegava liberdade de expressão e pedia redu

18 ago 2025 - 15h08
(atualizado às 18h54)
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Resumo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Moraes nega apelação e mantém pena de 14 anos para ‘Débora do Batom’ por pichar estátua em 8 de janeiro:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso protocolado pela defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, sentenciada a 14 anos de prisão pelo envolvimento nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Com a decisão, permanece em vigor a condenação imposta a Débora, que ganhou notoriedade após escrever, com batom, a frase "Perdeu, mané" na escultura da Justiça, localizada em frente à sede do STF. A expressão ficou famosa após ser usada pelo atual presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ao responder a um apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um encontro em Nova York.

O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão do STF
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão do STF
Foto: Fellipe Sampaio/STF / Perfil Brasil

"A defesa da ré sustentava que a atitude tinha caráter simbólico e não configurava crime. Segundo o advogado Hélio Garcia Ortiz Júnior, “a acusada pensou que estava apenas exercendo o seu direito à livre manifestação”. O pedido ao STF visava à revisão da pena, com base em votos divergentes durante o julgamento.

A defesa solicitava a absolvição parcial da condenada, de acordo com o voto do ministro Luiz Fux — que propôs uma pena significativamente menor, de 1 ano e 6 meses — ou, de forma alternativa, a aplicação da pena de 11 anos sugerida pelo ministro Cristiano Zanin.

No entanto, Moraes argumentou que o tipo de recurso utilizado — o chamado “embargo infringente” — só é cabível quando ao menos dois ministros votam pela absolvição, o que não se verificou nesse caso. Zanin discordou apenas do tempo de pena, mas manteve a condenação.

Com a decisão, Débora seguirá cumprindo a pena de 14 anos por crimes ligados à tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa e dano qualificado ao patrimônio público.

Fonte: Redação Terra
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