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Política

Moraes dá cinco dias para defesa de Collor explicar tornozeleira desligada e ameaça prisão

STF recebeu um relatório de monitoramento que aponta violação por dispositivo desligado por um dia em maio deste ano

17 out 2025 - 23h10
(atualizado às 23h39)
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Condenado em processo relacionado à Operação Lava Jato, Fernando Collor está em prisão domiciliar
Condenado em processo relacionado à Operação Lava Jato, Fernando Collor está em prisão domiciliar
Foto: Roque de Sá/Agência Senado / Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu o prazo de cinco dias para que a defesa do ex-presidente Fernando Collor explique o porquê sua tornozeleira eletrônica ficou desligada por cerca de um dia e meio em maio deste ano. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 17, a partir de um relatório de monitoramento recebido pelo Supremo.

Collor foi condenado a oito anos e 10 meses de reclusão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em sua pena também foi fixada multa de R$ 20 milhões por danos morais. Até que, no dia 1º de maio, em razão de sua situação de saúde, foi concedida prisão domiciliar humanitária ao ex-político.

Na prisão domiciliar foram fixadas medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica, suspensão de seu passaporte e proibição de visitas a suas casas – além de seus advogados, equipe médica, familiares e pessoas previamente autorizadas.

Até que na última quarta-feira, dia 15 de outubro, a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas - Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas encaminhou um relatório ao Supremo, apontando uma violação por dispositivo desligado, por falta de carga na bateria, em 2/5/2025, às 09:05:25, até até o dia 3/5/2025, às 21:23:39, segundo registros.

“INTIMEM-SE os advogados regularmente constituídos por FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO para prestarem esclarecimentos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sobre o descumprimento da medida cautelar imposta, sob pena de decretação da prisão, nos termos do art. 312, §1º, do Código de Processo Pena”, decidiu Moraes, sobre a questão.

Além disso, a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas também foi acionado para que explique, em até 48 horas, o porquê de a Corte ter sido acionada apenas cinco meses após o descumprimento.

Fonte: Portal Terra
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