Ministério da Justiça demite ex-deputado Eduardo Bolsonaro da PF
Decisão do ministro Wellington Lima foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) foi demitido dos quadros da Polícia Federal (PF), após uma decisão do ministro da Justiça, Wellington Lima, assinada nesta segunda-feira, 21, e publicada no Diário Oficial da União (DOU). Eduardo integrava os quadros da PF no cargo de escrivão.
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Em julho, a PF concluiu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Eduardo Bolsonaro, que estava fora das funções desde que viajou para os Estados Unidos no ano passado. O ministro cita que houve infração disciplinar de abandono de cargo ao faltar ao serviço injustificadamente por período superior a 30 dias consecutivos.
"DEMITIR EDUARDO NANTES BOLSONARO, Escrivão de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 18.307, com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047 de 2024, pelo cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo prevista no artigo 15, inciso IX, da mesma norma, ao faltar ao serviço injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos", diz o documento.
Em julho, a PF concluiu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Eduardo Bolsonaro, que estava fora das funções desde que viajou para os Estados Unidos no ano passado. O ministro cita que houve infração disciplinar de abandono de cargo ao faltar ao serviço injustificadamente por período superior a 30 dias consecutivos.
O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se mudou para os Estados Unidos alegando suposta perseguição política. No entanto, enquanto esteve nos EUA, ele atuou pela sanção a autoridades brasileiras e colaborou com a imposição de tarifas sobre diversos setores da economia brasileira, impostas pelos Estados Unidos.
Em 20 de julho, Eduardo conseguiu o green card, documento que autoriza que ele more nos Estados Unidos, com validade de 10 anos.
O mandato de Eduardo como deputado foi cassado pela Mesa-Diretora da Câmara no fim de 2025, em razão da quantidade de faltas sem justificativa.
Leia o que diz o DOU na íntegra:
"PORTARIA DE PESSOAL Nº 135, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08200.004223/2026-49 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00559/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00713/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00722/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DEMITIR EDUARDO NANTES BOLSONARO, Escrivão de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 18.307, com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047 de 2024, pelo cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo prevista no artigo 15, inciso IX, da mesma norma, ao faltar ao serviço injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA".

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