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Política

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Primeira Turma do STF rejeita recurso e mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por coação

Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator, Alexandre de Moraes

18 set 2026 - 20h18
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Resumo
Por unanimidade, a Primeira Turma do STF manteve a condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. O colegiado rejeitou recurso da DPU por considerar que ele tentou interferir no julgamento da trama golpista que condenou seu pai, Jair Bolsonaro, ao articular sanções do governo dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras, como o ministro Alexandre de Moraes. Foragido nos EUA, Eduardo teve seu mandato cassado por abandono.

BRASÍLIA - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta sexta-feira, 18, o recurso apresentado pela Defensoria Pública da União contra a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo.

Primeira Turma do STF mantém condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro
Primeira Turma do STF mantém condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro
Foto: Jane de Araújo/Agência Senado / Estadão

Por unanimidade, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, pela manutenção da pena em votação no plenário virtual. Em junho, o colegiado havia condenado o parlamentar por considerar que ele atuou para interferir no julgamento da ação da trama golpista, ao cabo da qual seu, pai, Jair Bolsonaro, foi condenado a 27 anos de prisão.

Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e teve seu mandato cassado por abandonar suas atribuições na Câmara. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele atuou para que o governo daquele país impusesse sanções econômicas ao Brasil e a suas autoridades, a exemplo de ministros do próprio Supremo.

A articulação seria uma resposta ao processo de que seu pai era réu. O ministro Alexandre de Moraes chegou a figurar na lista de sancionados da Lei Magnitsky, o que lhe impedia de utilizar serviços, inclusive financeiros, de empresas americanas.

Fora do País, o ex-parlamentar não nomeou representante legal no processo e teve sua defesa feita pela DPU.

Estadão
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