Lula assina indulto de Natal e exclui presos condenados por crimes contra a democracia
Indulto concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos; decreto foi publicado nesta terça-feira, 23
Lula assinou o indulto de Natal de 2025, excluindo condenados por crimes contra a democracia, hediondos e outros graves, e beneficiando presos com condições específicas, como doenças graves, idade avançada e gravidez de risco.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 23.
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O indulto de Natal, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos, excluiu os condenados pelos crimes contra o Estado Democrático de Direito, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O perdão também não se aplica a condenados por crimes hediondo ou equiparado, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, abuso de autoridade, tráfico de drogas, tortura e organização criminosa.
Pessoas que tenham firmado acordo de colaboração premiada, independentemente do crime praticado, integrantes de facções criminosas que tenham desempenhado papel de liderança e presos em estabelecimentos penais de segurança máxima também ficaram de fora do indulto de Natal.
O texto estabelece vários requisitos para a concessão do perdão, que varia de acordo com o tamanho da pena, a natureza do crime e a reincidência.
Entre os beneficiados, estão pessoas com deficiência física; infectadas pelo vírus HIV em estágio terminal; gestantes cuja gravidez seja considerada de alto risco; acometidas de doença grave, crônica ou altamente contagiosa; e/ou com transtorno do espectro autista severo (grau 3) ou neurodiversas em condição análoga.
O decreto também prevê condições mais favoráveis para alguns grupos: pessoas com mais de 60 anos; mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência; homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade; e doenças graves e deficiência. Nesses casos, o tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para a concessão do perdão.
Aos detentos que não cumpram as condições para receber o indulto, o texto determina ainda regras para a comutação da pena -- redução do tempo restante de pena a ser cumprida. A diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.
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