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Política

Justiça Federal suspende benefícios vitalícios que Bolsonaro usufruía por ser ex-presidente

Liminar determina que União interrompa servidores, veículos e assessores vinculados a Bolsonaro

10 dez 2025 - 18h18
(atualizado às 18h27)
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Resumo
Justiça Federal suspendeu os benefícios vitalícios de Jair Bolsonaro como ex-presidente, incluindo servidores, veículos e assessores, devido ao cumprimento de pena, destacando que tais privilégios não se aplicam nesse contexto.
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
Foto: Wilton Júnior/Estadão / Estadão

A Justiça Federal concedeu liminar que suspende os privilégios previstos na Lei 7.474 de 1986, mantidos pela União em favor de Jair Bolsonaro (PL). A decisão determina que seja interrompido, em até 48 horas, o fornecimento de servidores, veículos oficiais, motoristas e assessores a Bolsonaro, benefícios garantidos por lei a todos os ex-presidentes.

A decisão foi assinada na terça-feira, 9, pelo juiz federal substituto Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Cível e do Juizado Especial Federal (JEF) Adjunto de Belo Horizonte, em ação popular movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG) contra a União e Bolsonaro.

O sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) argumenta que, mesmo após o início do cumprimento da pena em regime fechado, o Estado continua oferecendo estrutura de segurança, motoristas, veículos oficiais e assessores ao ex-presidente. Rousseff calcula que os gastos chegaram a R$ 521.073 apenas no primeiro semestre de 2025 e somam mais de R$ 4 milhões desde 2023 com a equipe ligada a Bolsonaro. O valor da causa foi fixado em R$ 1.042.146.

Na sentença, Pimenta aponta que os benefícios se destinam ao ex-presidente “em vida civil”, incluindo circulação, agenda e exposição a riscos inerentes ao cargo. Para o magistrado, a responsabilidade pela integridade do condenado passa a ser do sistema prisional. 

O juiz acrescenta que as razões originais que deram origem aos privilégios, que incluem visibilidade pública, deslocamentos e representação institucional, “não subsistem no cumprimento de pena em regime fechado”. Segundo Pimenta, a prerrogativa “permanece válida em tese”, mas seu uso deve ser suspenso enquanto perdurar essa condição.

Ao abordar os riscos, o magistrado ressalta o gasto contínuo de recursos e o impacto institucional de manter estrutura a alguém condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Para ele, essa situação “fragiliza a confiança” no princípio republicano.

O dispositivo determina que a União suspenda em até 48 horas todos os servidores, motoristas, veículos oficiais e assessores previstos na lei e no decreto regulamentador. Nesse mesmo prazo, deverá apresentar relatório detalhando nomes, cargos, veículos e custos mensais ligados ao atendimento de Bolsonaro.

O magistrado ressalta que a liminar não altera as responsabilidades das autoridades encarregadas da execução penal, que seguem obrigadas a zelar pela segurança e integridade física do condenado. União e Bolsonaro serão notificados para apresentar defesa, com ciência ao Ministério Público Federal.

O Terra tenta contato com a defesa do ex-presidente.

Fonte: Portal Terra
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