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Julgamento do Mensalão

STF não pode aceitar manobras para atrasar fim do mensalão, diz Gurgel

Em um único documento, procurador-geral contestou os 26 recursos apresentados por réus do processo

10 mai 2013 - 21h35
(atualizado às 21h41)
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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, relatou no parecer encaminhado nesta sexta-fiera ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Corte não pode aceitar manobras para atrasar o cumprimento das condenações no processo do mensalão. Em um único documento, Gurgel contesta 26 recursos apresentados por réus do processo, os embargos declaratórios.

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"O julgado, fruto de tanta dedicação e de tantos cuidados da Suprema Corte brasileira, tem que produzir os seus efeitos, evitando-se quaisquer manobras que tenham como objetivo postergar a execução das penas impostas aos condenados", diz trecho do parecer de dez páginas.

Gurgel critica pedidos apresentados pelas defesas dos condenados, como a substituição do ministro Joaquim Barbosa da relatoria da ação penal. Para ele, o Regimento Interno permite que o processo continue com o ministro, pois Barbosa ainda não era presidente da Corte quando o julgamento começou. Além disso, as regras internas do STF também determinam que o relator do processo principal é o mesmo relator dos embargos declaratórios.

O procurador também discorda do pedido de anulação do acórdão. Para os advogados, a supressão de mais de mil falas de alguns ministros prejudicou a compreensão do documento que reúne os votos, discussões e decisões. Gurgel defende que apenas trechos de menor importância foram suprimidos, e lembra que todo o julgamento está disponível em gravação de áudio e vídeo para esclarecer dúvidas.

Quanto aos pedidos mais amplos, como absolvição dos condenados ou diminuição das penas, Gurgel declara que não é possível tratar dessas questões em embargos declaratórios. Para o procurador, esse recurso é limitado ao ajuste de pequenas contradições ou omissões. "A justiça ou injustiça da decisão não autoriza os embargos de declaração."

Gurgel observa que as defesas tentam usar esse recurso para conseguir os efeitos infringentes (de revisão da decisão), cuja admissibilidade ainda será discutida pela Corte. "As questões suscitadas pelos embargantes revelam apenas o inconformismo com as condenações impostas e o intuito de obter um novo julgamento da causa, o que se afigura, reafirme-se mais uma vez, absolutamente inadmissível", declarou. 

Nesta sexta-feira, Gurgel pediu a rejeição dos recursos apresentados pelos réus condenados no processo do mensalão. Conforme ele próprio havia adiantado nesta semana, o parecer foi antecipado - o prazo terminaria no dia 16 de maio.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Agência Brasil Agência Brasil
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