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Julgamento do Mensalão

STF derruba lavagem e livra Cunha do regime fechado

13 mar 2014 - 15h48
(atualizado às 16h57)
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por maioria de seis votos a quatro, absolver o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) da condenação por lavagem de dinheiro aplicada no julgamento do mensalão. Com isso, Cunha, que está preso no presídio da Papuda, em Brasília, teve sua pena reduzida de nove anos e quatro meses para seis anos e quatro meses, abrindo espaço para o cumprimento no regime semiaberto.

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O ministro Luiz Fux, relator dos embargos infringentes, votou pela manutenção da condenação. Segundo o magistrado, a tese da defesa de João Paulo Cunha, de que o recebimento de R$ 50 mil pela mulher do ex-parlamentar teria sido a consumação do crime de corrupção passiva pelo qual foi condenado, não teria guarida na legislação penal.

"O recebimento do dinheiro, por debaixo dos panos, na clandestinidade, é um mal, por si só, apto a receber censura penal autônoma", disse o ministro.

Fux acrescentou que João Paulo Cunha tinha conhecimento anterior da natureza do dinheiro e lembrou que antes de autorizar sua mulher a fazer o saque no Banco Rural, Cunha participou de reuniões em que foram acertados os termos para que, posteriormente, ele recebesse os R$ 50 mil. 

"Os elementos dos autos demonstram que Cunha enviou sua esposa porque sabia que a engenharia delitiva proporcionada pelo Banco Rural tornaria a operação invisível aos olhos dos órgãos de controle. Não faltam elementos de que Cunha sabia estar se valendo de esquema ilegal de dinheiro”, afirmou o ministro, acrescentando que foi por essa razão que Cunha depois apresentou versões contraditórias para explicar a presença da mulher dele no banco.

O argumento da defesa, no entanto, ganhou simpatia entre os ministros novatos. Luís Roberto Barroso foi o primeiro a concordar com João Paulo Cunha no sentido de que a condenação por lavagem se fundamenta em dois pilares: na simulação do recebimento do dinheiro, e que o réu teria conhecimento de que os valores tinham como origem crimes contra a administração pública e o sistema financeiro. Para Barroso, não ficou provado nenhum desses dois pontos.

"O recebimento por modo clandestino e capaz de ocultar o destinatário da propina, além de esperado, porque ninguém dá recibo para propina, integra a própria materialidade da corrupção passiva, não constituindo ação autônoma da lavagem de dinheiro. Não foi produzida prova de que o embargante tenha participado na montagem do esquema de lavagem de dinheiro e nem mesmo que tivesse ciência da origem ilícita dos recursos”, disse Barroso, acrescentando que isso fica ainda mais claro pelo fato de Cunha não ter sido denunciado pelo crime de formação de quadrilha ao lado de outros réus do núcleo político, como o ex-ministro José Dirceu e o ex-deputado José Genoino. 

A posição de Barroso foi seguida pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello concordaram com o relator e votaram pela condenação. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, não estava presente à sessão. A assessoria não informou o motivo.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia. 

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. 

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

"Os elementos dos autos demonstram que Cunha enviou sua esposa porque sabia que a engenharia delitiva proporcionada pelo Banco Rural tornaria a operação invisível aos olhos dos órgãos de controle. Não faltam elementos de que Cunha sabia estar se valendo de esquema ilegal de dinheiro”, afirmou o ministro, acrescentando que foi por essa razão que Cunha depois apresentou versões contraditórias para explicar a presença da mulher dele no banco.

O argumento da defesa, no entanto, ganhou simpatia entre os ministros novatos. Luís Roberto Barroso foi o primeiro a concordar com João Paulo Cunha no sentido de que a condenação por lavagem se fundamenta em dois pilares: na simulação do recebimento do dinheiro, e que o réu teria conhecimento de que os valores tinham como origem crimes contra a administração pública e o sistema financeiro. Para Barroso, não ficou provado nenhum desses dois pontos.

"O recebimento por modo clandestino e capaz de ocultar o destinatário da propina, além de esperado, porque ninguém dá recibo para propina, integra a própria materialidade da corrupção passiva, não constituindo ação autônoma da lavagem de dinheiro. Não foi produzida prova de que o embargante tenha participado na montagem do esquema de lavagem de dinheiro e nem mesmo que tivesse ciência da origem ilícita dos recursos”, disse Barroso, acrescentando que isso fica ainda mais claro pelo fato de Cunha não ter sido denunciado pelo crime de formação de quadrilha ao lado de outros réus do núcleo político, como o ex-ministro José Dirceu e o ex-deputado José Genoino. 

A posição de Barroso foi seguida pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello concordaram com o relator e votaram pela condenação. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, não estava presente à sessão. A assessoria não informou o motivo.

Fonte: Terra
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