PUBLICIDADE

Julgamento do Mensalão

Genoino recorre ao STF para voltar à prisão domiciliar

5 mai 2014 - 17h13
(atualizado às 17h33)
Compartilhar
Exibir comentários

A defesa do ex-deputado José Genoino entrou nesta segunda-feira com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede que o plenário da Corte analise o pedido de prisão domiciliar feito para o petista. Na petição, os advogados do condenado no processo do mensalão afirmam que Genoino estaria sendo submetido a uma "pena de morte” caso não seja autorizado o cumprimento do restante de sua pena em casa.

“(…) Procura dar evidência à garantia da individualização da pena em moldes que assegurem direitos humanos em desfavor da possibilidade de aplicação e vedações expressamente definidas em nossa Constituição Cidadã, com o caso de pena de morte a qual estaria sendo levado o paciente em caso de se haver negado o direito a vida, ou pelo menos de lutar pela não morte prematura”, escreveram os advogados Luiz Fernando Pacheco e Claudio Alencar.

Confira o placar do julgamento voto a voto
Conheça o destino dos réus do mensalão
Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia
Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento
Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski

Por determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa, Genoino retornou na última quinta-feira ao Centro de Internamento e Reeducação (CIR) do presídio da Papuda, em Brasília. A decisão foi tomada com base no segundo laudo produzido pela junta médica da Universidade de Brasília (UnB) que não verificou doença grave no petista. Os cardiologistas apontaram inclusive que Genoino apresentou melhoras em relação ao exame realizado em novembro do ano passado.

Em sua decisão, Joaquim Barbosa justifica o retorno de Genoino à Papuda pelo quadro clínico sem qualquer singularidade comparado ao de centenas de outros detentos que atualmente cumprem pena privativa da liberdade no Distrito Federal. "Os dois laudos fornecidos pela junta médica oficial (que o apenado não conseguiu desqualificar), afirmam taxativamente que o quadro clínico do condenado não apresenta a gravidade alegada”, avaliou Barbosa.

Segundo a defesa, foi justamente o período que passou em casa que propiciou a melhora constatada pelos médicos em Genoino. Os advogados destacam que cinco dias após o primeiro período em que passou na Papuda “e diante das precárias condições de atendimento médico disponíveis no sistema penitenciário do Distrito Federal, foram constatadas relevantes alterações em seus exames laboratoriais e eletrocardiogramas, todos a indicar a necessidade de atendimento cardiológico especializado”.

Condenado a quatro anos e oito meses de prisão, Genoino poderá ser acompanhado pelos médicos de sua escolha e terá garantia de atendimento médico, se precisar. O petista ainda poderá pleitear trabalho externo, que lhe dará direito a sair durante o dia. Caso isso ocorra, ele será transferido para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Brasília, onde outros presos do mensalão condenados ao regime semiaberto cumprem pena.

Além disso, pelas regras de progressão de regime, Genoino poderá pedir para passar do regime semiaberto para o aberto em agosto deste ano, após o cumprimento de um sexto da punição. Como não há estabelecimento de regime aberto em Brasília, ele poderá obter prisão domiciliar.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade
Publicidade