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Julgamento do Mensalão

Crime de lavagem de dinheiro provoca discussão entre ministros

11 out 2012 - 16h30
(atualizado às 16h59)
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Fernando Diniz
Direto de Brasília

Em um aparte após o voto de Ricardo Lewandowski, o ministro Marco Aurélio Mello antecipou nesta quinta-feira que vai absolver todos os réus de lavagem de dinheiro no capítulo sete da denúncia do mensalão. O ministro pediu a palavra para criticar uma flexibilização da interpretação do crime de lavagem de dinheiro, afirmando que futuramente até advogados que recebem honorários de criminosos poderão ser condenados pelo delito.

Ministra Cármen Lúcia conversa com ministro Luiz Fux
Ministra Cármen Lúcia conversa com ministro Luiz Fux
Foto: Fabio Pozzebom / Agência Brasil

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"Assusta-me que, no caso da lavagem de dinheiro, contenta-se a ordem jurídica do dolo eventual. Não quero assustar os criminalistas, mas vislumbro que teremos inúmeras ações penais por criminalistas que são contratados por acusados de delitos até gravíssimos poderão supor que os valores estampados nos honorários são provenientes de crimes praticados por traficantes, contraventores e por outros criminosos", disse o ministro, em defesa da existência do dolo (intenção) para lavar o dinheiro.

No capítulo, são julgados ex-parlamentares do PT - Paulo Rocha, João Magno e Professor Luizinho -, o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e dois assessores de parlamentares, José Luiz Alves e Anita Leocádia. Eles são acusados de receber dinheiro para saldar dívidas de campanha da sistemática operada por Marcos Valério.

"Preocupa-me sobremaneira o diapasão que está se dando ao tipo lavagem de dinheiro. Creio que uma posição rigorosa e diria mesmo extensiva, presente a disciplina legal, repercutirá nacionalmente, considerada a atuação dos diversos órgãos. Um suspiro no âmbito do Supremo repercute e repercute em termos de se assentar enfoques e jurisprudência", disse.

Marco Aurélio voltou a defender sua interpretação sobre a lavagem de dinheiro quando há corrupção passiva. Para ele, o recebimento de forma escamoteada por um acusado integra o tipo da corrupção, não havendo lavagem de dinheiro. Neste capítulo, os parlamentares não são acusados de corrupção passiva.

"A modalidade receber ocorre na luz do dia, de forma documentada? A resposta e desenganadamente negativa. Ocorre de forma escamoteada e aí surge um vocábulo que esta ganhando um sentido que não possui na espécie, que é o vocábulo ocultação. Quem recebe, recebe de forma oculta. E no caso diria que esse fenômeno é próprio ao tipo corrupção passiva", disse. "Devo atuar com desassombro que uma postura elastecedora acabe por desqualificar o nosso julgamento, acabe por esvaziar essa quadra e essa página escrita pelo Supremo".

Divergências

O ministro Luiz Fux também encampou a discussão iniciada pelo colega Marco Aurélio Mello, entrando no debate do colega sobre o entendimento que a Suprema Corte daria ao crime de lavagem de dinheiro. Enquanto Marco Aurélio enxerga uma abertura excessiva na interpretação da legislação, o que segundo ele poderia gerar acusações até sobre advogados que receberem honorários provenientes de dinheiro criminoso, Fux tem uma interpretação diferente. O ministro enxerga na brecha da legislação uma vontade em criminalizar qualquer tipo de lavagem de dinheiro, não importando a vontade ou não de ocultar um valor que é, em sua essência, ilegal.

Em seguida, o ministro Dias Toffoli interrompeu Fux. "Posso fazer uma pergunta?", questionou. "Se esse dinheiro repassado aos três réus que o relator condena fosse oriundo de roubo a banco, eles responderiam por lavagem? A resposta é não!". Insatisfeito, Fux rebateu: "Então vossa excelência não precisava ter perguntado". O conflito de ideias entre os ministros somente cessou com a intervenção do presidente do STF, Carlos Ayres Britto. "Há uma certa nebulosidade conceitual, estamos percebendo isso, em trono dos verbos ocultar e dissimular".

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

Fonte: Terra
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