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Política

Juiz autoriza quebra de sigilo da Petrobras e de ex-diretor

8 mai 2014 - 20h03
(atualizado às 20h10)
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A Justiça Federal do Paraná autorizou a quebra de sigilo bancário da Petrobras, do ex-diretor da estatal Paulo Roberto da Costa, do Consórcio Nacional Camargo Correa (CNCC), da Construções Camargo e Correa S/A, da empresa Sanko Sider Ltda e Sanko Sider e a Sanko Serviços, nas movimentações referêntes à construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

O Ministério Público Federal (MPF) havia pedido a quebra de sigilo no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com o despacho do juiz federal Sergio Fernando Mouro, "havendo fundada suspeita do envolvimento das empresas e pessoas acima relacionadas no desvio de recursos públicos, a Petrobras como vítima, justifica-se a quebra de sigilo bancário".

A medida tem por objetivo ainda revelar os pagamentos feitos às empresas do doleiro Alberto Youssef, a MO Consultoria e Laudos Estatísticos e GFD Investimentos. A quebra de sigilo bancário dos parentes de Costa também foi autorizada.

Pelo despacho, "a Petrobrás deverá apresentar em 20 dias o resultado da quebra discriminando as transferências, data, valor, contas envolvidas, por empresa acima referida, discriminando ainda as transferências a essas empresas relacionadas a pagamentos por obras, produtos ou serviços na Refinaria Abreu e Lima".

Outro lado

Questionada sobre a quebra de sigilo bancário de Paulo Roberto Costa, a defesa do ex-diretor enviou nota questionando a competência do juiz federal do Paraná neste caso: "Sérgio Moro é um juiz de Curitiba, e os atos que envolvem a Operação Lava Jato estão fora dessa jurisdição. Por conta disso, o magistrado torna-se incompetente para tomar decisões sobre qualquer ato de São Paulo ou Pernambuco referentes ao caso. Além disso, o magistrado não presta informações em tempo hábil para os tribunais superiores, interferindo na fiscalização e revisão de seus atos. E não prestou informações no habeas corpus que aponta a competência de São Paulo para tentar ficar à frente do caso. O pedido de HC está no TRF, que seguirá ao STJ".

Fonte: Terra
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