Gilmar Mendes mantém quebra de sigilos de ex-assessora de Flávio Bolsonaro
Ministro do STF rejeitou o pedido da defesa de Daniella da Nóbrega; entenda
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta terça-feira, 29, a quebra de sigilos bancários e fiscal de Daniella da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro. O caso envolve investigações em torno de suspeitas de 'rachadinha' na Asembleia Legislativa do Rio (Alerj). As informações são da CNN.
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A quebra de sigilo foi determinada pela Justiça do Rio, autorizada em maio desteano. A defesa de Daniella pediu ao STF para que a quebra dos sigilos fosse anulada, mas Gilmar Mendes não concedeu.
Daniella foi esposa de Adriano da Nóbrega, ex-policial militar apontado como miliciano chefe do chamado Escritório do Crime no Rio de Janeiro, morto em 2020.
Relembre
Em 2020, Flávio Bolsonaro, seu ex-assessor Fabrício Queiroz e outros 15 investigados foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e esquema de rachadinha. Flávio sempre negou participação no esquema.
Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF invalidaram provas centrais da investigação, como relacionadas a quebras de sigilo dos investigados. Até que, em 2022, a Justiça do Rio rejeitou a denúncia por falta de justa causa -- por falta de "provas válidas". Assim, a denúncia não foi julgada.
A investigação foi "reiniciada" em 2023 com provas que permaneceram consideradas válidas, em outra ação, sem envolver Flávio Bolsonaro como alvo. Foi aí que com o MP também apurando irregularidades de improbidade administrativa, a Justiça autorizou a quebra de sigilo de então assessores de Flávio. A suspeita é de que servidores da Alerj tenham recebido salários sem a correspondente prestação de serviços, com casos de repasses a Fabrício Queiroz.
A defesa de Daniella apontou que manter a quebra de sigilo contrariava decisões anteriores da Corte. Mas Gilmar Mendes afirmou, em decisão nesta terça, que essas informações não constavam em relatórios declarados nuos anteriormente pelo STF.
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