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Política

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Entenda o bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha por desvio de emendas

Ministro Flávio Dino, do STF, bloqueou R$ 119 milhões de Valdemar e R$ 6 milhões de Cunha; magistrado afirma que dupla agia com influência sobre verbas, mas sem mandato

13 jul 2026 - 16h54
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Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto e R$ 6 milhões em bens de Eduardo Cunha, ambos suspeitos de interferir na destinação de emendas parlamentares sem deter mandato eletivo.

Os bloqueios ocorreram devido às investigações da Operação Transparência, da Polícia Federal (PF). A ação foi deflagrada em dezembro de 2025 e apura um esquema de direcionamento de emendas parlamentares por pessoas sem mandato eletivo.

O ministro Flávio Dino é o relator de inquéritos que investigam desvios em emendas parlamentares
O ministro Flávio Dino é o relator de inquéritos que investigam desvios em emendas parlamentares
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil / Estadão

Segundo os investigadores, Valdemar e Cunha se valiam da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados e de registros formais em nome de parlamentares para direcionar os recursos. A suspeita é que os dois utilizavam a mesma operadora dentro da Casa para viabilizar o esquema: Mariângela Fialek, ex-assessora do ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), conhecida como "Tuca".

A defesa de Valdemar Costa Neto classificou a decisão como baseada em "premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária". Os advogados afirmam que não há provas de que o presidente do PL tenha aderido a um esquema criminoso e destacam que a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contrária à decretação das medidas cautelares.

Já a defesa de Eduardo Cunha disse ter tomado conhecimento da decisão pela imprensa, sem ter sido previamente intimada ou ouvida no âmbito da investigação. Os advogados sustentam que o ex-deputado não apresentou nem formalizou nenhuma das emendas citadas, já que elas foram oficialmente indicadas por parlamentares, bancadas ou órgãos legitimados. A defesa também afirma que Cunha desconhece qualquer irregularidade na tramitação dos recursos.

Caso de Valdemar Costa Neto

Valdemar Costa Neto é presidente do PL e pré-candidato a deputado federal
Valdemar Costa Neto é presidente do PL e pré-candidato a deputado federal
Foto: Alex Silva/Estadão / Estadão

A participação de Valdemar veio à tona a partir da análise do celular de "Tuca", alvo de busca e apreensão na Operação Transparência, em dezembro de 2025.

A perícia no aparelho identificou um "arranjo decisório paralelo" para a destinação de verbas públicas, no qual Valdemar aparece como responsável pela definição e pelo remanejamento de emendas, apesar de não ter mandato eletivo.

As emendas eram registradas em nome de deputados federais, que apareciam formalmente como responsáveis pelas solicitações, embora a definição dos recursos partisse de Valdemar. Segundo a investigação, esse procedimento dava aparência de legalidade às indicações do presidente do PL.

Nos diálogos analisados pela PF, servidores faziam referências recorrentes a indicações qualificadas como sendo "do Valdemar" ou "do VCN (iniciais do presidente do PL)", associadas a valores expressivos nas áreas de saúde, turismo e esporte, principalmente para municípios de São Paulo.

Caso de Eduardo Cunha

Eduardo Cunha é apontado pela PF como vetor relevante na definição e no remanejamento de emendas parlamentares, mesmo sem exercer mandato desde sua cassação, em 2016.

Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara e pré-candidato a deputado federal por Minas Gerais
Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara e pré-candidato a deputado federal por Minas Gerais
Foto: Dida Sampaio/Estadão / Estadão

Segundo a PF, Cunha mantinha um canal direto de diálogo com Mariângela Fialek. Esse acesso não era oferecido à maioria dos parlamentares em exercício.

Por meio desse canal, emendas foram empenhadas e pagas sob comando informal do ex-deputado. Os recursos foram direcionados a municípios de Minas Gerais, Estado pelo qual Cunha tenta retornar à Câmara nas eleições deste ano.

Na decisão, Dino afirmou que as evidências reunidas até o momento indicam que Cunha atuava como "agente privado". Segundo o ministro, sua influência política era equivalente ou até superior à de parlamentares em exercício, direcionando recursos federais sem qualquer autorização institucional.

"No caso analisado, um não parlamentar, ex-deputado cassado, potencial candidato nas próximas eleições, dispõe dos serviços de Mariângela Fialek e da liberalidade política para destinar recursos conforme seus interesses, em sintomas inequívocos do cometimento dos crimes de peculato", pontua Dino na decisão.

PGR foi contra a aplicação de medidas

A PGR se manifestou contra a aplicação imediata das medidas nos dois casos. O órgão defendia a continuidade das investigações e o rastreamento dos recursos públicos sob suspeita.

Nas decisões, Dino registrou que optou por considerar algumas opiniões da PGR, mas acolheu os pedidos da PF. O ministro determinou a indisponibilidade dos ativos financeiros dos investigados para garantir a possibilidade de restituição do dano aos cofres públicos.

O posicionamento da PGR foi citado pelas defesas de Valdemar e Cunha para argumentar que não há elementos suficientes que justifiquem o bloqueio de patrimônio antes da conclusão das apurações.

Estadão
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