Condenado pelo STF, senador Ivo Cassol vai recorrer da decisão
Condenado na tarde desta quinta-feira por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Ivo Cassol (PP-RO) vai recorrer da decisão da corte assim que os autos do julgamento de hoje forem publicados. Segundo a assessoria do senador, Cassol discorda do resultado da votação e afirmou ter provas de que não houve fracionamento de licitações, como concordou o STF. O senador foi condenado pelo crime de fraude em licitações e o recurso já deve ser protocolado na próxima semana. Cassol acompanhou o julgamento de casa, em Brasília, e vai retornar na noite desta quinta-feira para Rondônia.
Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços de engenharia para permitir a aplicação da modalidade convite. Com o método, apenas as empresas envolvidas na fraude disputavam a licitação, prejudicando o processo competitivo.
Além de Cassol, foram acusados o ex-presidente da comissão de licitações de Rolim de Moura (RO) Salomão da Silveira e o ex-vice-presidente da comissão Erodi Antonio Matt. Os crimes de direcionamento (beneficiando pessoas próximas aos acusados) e fragmentação de licitação teriam ocorrido entre 1998 e 2002, quando o senador foi prefeito de Rolim de Moura (RO).
De acordo com a assessoria do senador, não houve fracionamento das licitações: elas ocorriam à medida que o governo federal liberava dinheiro de verbas parlamentares destinadas ao município. Ainda segundo os assessores de Cassol, à época o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou as contas da prefeitura. Para abrir processo de perda de mandato no Senado, é preciso que haja uma decisão final do STF.
Pena
A pena do senador foi fixada em quatro anos, oito meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto. Ele também deverá pagar multa de R$ 201 mil. O STF enviará ofício ao Senado Federal para que tome as providências cabíveis em relação a eventual perda do cargo parlamentar. Salomão da Silveira e Erodi Matt também foram condenados ao mesmo tempo de detenção em regime semiaberto e multa.