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Política

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Campanha de Lula cumpre decisão de Nunes Marques, e TSE libera canal 'Exército do Lula'

Canal de Whatsapp criado pelo deputado André Janones é alvo de contestações na Justiça Eleitoral por parte da chapa liderada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL)

13 out 2026 - 14h49
(atualizado às 15h41)
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Resumo
A campanha de Lula registrou o canal de WhatsApp "Exército do Lula" na Justiça Eleitoral, cumprindo determinação do ministro Kassio Nunes Marques, do TSE, para liberar a ferramenta. Com mais de 4 milhões de seguidores, o grupo havia sido suspenso por falta de registro oficial e suspeita de veicular desinformação a pedido da oposição. Após a inclusão do link no portal DivulgaCand e a proibição da divulgação de conteúdos falsos, o funcionamento do canal foi regularizado e liberado.

BRASÍLIA — A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cumpriu a determinação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, e registrou o canal de WhatsApp "Exército do Lula" como um link oficial de comunicação da campanha. O registro foi feito no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand). Com isso, o canal ficou liberado para funcionamento.

Nesta terça-feira, Nunes Marques voltou a determinar a derrubada do canal de WhatsApp e condicionou sua liberação ao registro na Justiça Eleitoral em até 48h. O grupo tem cerca de 4,2 milhões de seguidores e foi criado pelo deputado André Janones (Rede-MG) para mobilizar apoiadores de Lula.

Lula concorre ao quarto mandato como presidente do Brasil.
Lula concorre ao quarto mandato como presidente do Brasil.
Foto: Daniel Teixeira/Estadao / Estadão

No último domingo, 11, Nunes Marques determinou a suspensão do canal a pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Para o ministro, o canal transmitia "a milhões de pessoas, sob comando único" conteúdos que o TSE já reconheceu como "inverídicos".

No mesmo dia, em outro processo, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o funcionamento do grupo e submeteu o caso para apreciação imediata do plenário da Corte. Nesta terça, Nunes Marques derrubou a decisão de Cueva e restabeleceu sua competência para julgar o tema.

A sequência de decisões ocorreu por meio de dois processos. A campanha de Flávio protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o grupo de WhatsApp que estava nas mãos de Cueva. Além disso, o candidato do PL apresentou outro pedido alegando descumprimento de regras do WhatsApp para evitar os disparos em massa. Foi por meio dessa segunda ação que Nunes despachou.

Na última segunda-feira, 12, a área técnica do TSE disse não ter encontrado informação falsa no canal de WhatsApp, mas ponderou que mensagens foram apagadas e que o grupo representa risco para o processo eleitoral.

No despacho desta terça, Nunes Marques ajustou sua decisão de domingo e condicionou a retomada do funcionamento do canal ao seu registro na Justiça Eleitoral em até 48h. Ele considerou que o canal "vinha sendo utilizado na propaganda eleitoral da chapa presidencial sem a comunicação exigida" pela lei eleitoral.

O ministro também proibiu Janones de divulgar conteúdos que já foram considerados inverídicos pelo plenário do TSE e de orientar os seguidores a contornar ordens da Justiça Eleitoral. A Meta - dona do WhatsApp -, segundo decisão do ministro, deverá agir prontamente para localizar e remover tais publicações.

Foi estabelecido um prazo de 24 horas para que a empresa apresente ao tribunal um relatório sobre as providências adotadas, detalhando recursos empregados, critérios de revisão e prevenção e eventuais restrições técnicas que comprometam a execução das medidas.

Com o cumprimento dos requisitos, caberá a Nunes Marques notificar a Meta para restabelecer o envio de atualizações e o ingresso de seguidores.

Estadão
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