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Política

Câmara dos Deputados aprova ampliação da licença-paternidade

Texto prevê que licença passe de cinco para 20 dias, com aumento implementado de maneira gradual

4 nov 2025 - 19h47
(atualizado às 22h27)
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Resumo
A Câmara dos Deputados aprovou a ampliação gradual da licença-paternidade de cinco para 20 dias em até quatro anos, com o custo sendo transferido da empresa para a Previdência Social; medida segue para análise no Senado.
Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília
Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 4, um texto que prevê o aumento gradual da licença-paternidade, de cinco para 20 dias, a ser implementado em até quatro anos após a sanção da lei. A medida segue para análise no Senado Federal. 

De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares, o Projeto de Lei 3935/08 prevê que o período de licença será ampliado gradativamente, passando de cinco para 10 dias nos dois primeiros anos após a aprovação e sanção da medida, 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano. 

A proposta ainda determina que o beneficiário receba o pagamento do mês em valor igual à remuneração integral no período em que estiver afastado. 

O custo da atual licença-paternidade de cinco dias, que hoje é pago pela empresa ao beneficiário, passará a ser pago pela Previdência Social, visando minar uma possível resistência do setor privado e igualar o direito à licença-maternidade, que já é pago pelo governo federal. 

Originalmente, o deputado Pedro Campos (PSB-PE), relator do projeto na Câmara, chegou a estabelecer 30 dias após a transição de cinco anos, mas a proposta sofreu resistência durante as negociações em plenário, sob a justificativa de dificuldades fiscais da Previdência. 

O impacto de despesas e perda de receitas previsto é de R$ 4,37 bilhões em 2027, quando a licença será de 10 dias. A previsão é de que o impacto chegasse a R$ 11,87 bilhões em 2030, caso a licença chegasse a 30 dias. 

A mudança se aplicará, também, aos pais adotivos de crianças e adolescentes, além de permitir que os pais parcelem a licença, podendo tirar 50% do período após o nascimento ou adoção e o restante em até 180 dias -- possibilitando que eles usufruam do período restante após a mãe do bebê retornar da licença-maternidade. 

O relator justificou que a licença-paternidade atual gera sobrecarga à mãe, ausência do pai e dificuldade na divisão equilibrada de responsabilidades. 

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Fonte: Portal Terra
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