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Política

Câmara aprova projeto de lei que endurece a pena para crimes de exploração sexual contra menores

Texto vai para análise final do Senado antes da sanção do presidente Lula

15 out 2025 - 22h19
(atualizado às 23h06)
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Motta elogiou projeto e celebrou aprovação.
Motta elogiou projeto e celebrou aprovação.
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica nesta quarta-feira, 15, um projeto de lei que endurece as penas a crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A proposta agora vai para o Senado Federal analisar e dar o último aval para poder ir a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT) e de relatoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), ainda cria punições para quem descumprir medidas protetivas de urgência para esses tipos de crime.

Além do endurecimento das punições, o texto diz que o juiz, caso constate existência de indícios da prática de crime contra a dignidade sexual ou caso a vítima seja criança ou adolescente, pode aplicar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha imediatamente contra o infrator.

O infrator condenado caso usufrua qualquer benefício que o leve a saída da prisão deverá usar tornozeleira eletrônica.

No total, o projeto aumenta a pena dos seguintes crimes:

  • Ato libidinoso com uma criança ou adolescente - a pena de 8 a 15 anos de prisão passaria para 10 a 18 anos, enquanto o agravante lesão corporal de natureza grave passaria de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
  • Induzir uma pessoa menor de 14 anos a satisfazer lascívia de outra pessoa - A pena de 2 a 5 anos aumentaria para 6 a 14 anos de reclusão;
  • Praticar ato libidinoso na presença de uma criança ou adolescente de idade ou induzi-la a presenciar o ato - A pena de 2 a 4 anos de prisão aumentaria para 5 a 12 anos;
  • Submeter à prostituição pessoa menor de 18 anos de idade ou pessoa que não tem discernimento para entender - A pena de 4 a 10 anos de prisão aumentaria para 7 a 16 anos; e
  • Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia - A pena de um a cinco anos de prisão aumentaria para quatro a dez anos de prisão, se o fato não constitui rime mais grave.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), parabenizou os parlamentares após a aprovação. "É uma matéria importante no combate à pedofilia. É uma matéria importante na área da proteção das nossas crianças e na segurança pública", afirmou.

O projeto faz parte do pacote de propostas legislativas pautado por Motta em celebração ao dia das crianças e o dia do professor.

Estadão
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