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Política

'Bolsonaro provou que é covarde e fugiu do julgamento', diz deputado João Paulo (PT)

O deputado estadual João Paulo (PT) fez duras críticas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após sua ausência no julgamento.

2 set 2025 - 14h12
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O deputado estadual João Paulo (PT) fez duras críticas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após sua ausência no julgamento que acontece nesta terça-feira, 2 de setembro, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em postagem nas redes sociais, o parlamentar acusou o ex-chefe do Executivo de fugir da responsabilidade.

"Mais uma vez Bolsonaro prova sua covardia: fugiu do julgamento. Quem tem coragem vai de cabeça erguida; quem tem culpa se esconde", escreveu João Paulo.

Segundo os advogados de Bolsonaro, Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, o ex-presidente chegou a manifestar o desejo de estar presente, mas acabou desistindo de comparecer à sessão. Pessoas próximas relataram que uma crise persistente de soluço, que o vem atingindo nos últimos dias, teria sido a causa da ausência.

A sessão, no entanto, marca um momento decisivo para o futuro político do ex-presidente e de sete de seus aliados. O processo em análise investiga a suposta organização de um plano de golpe de Estado após a derrota eleitoral de 2022.

Réus no processo

Além de Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar, também são réus no julgamento:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice em 2022;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência.

Todos respondem por acusações que incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Julgamento

O processo segue as regras previstas no Regimento Interno do STF e na Lei nº 8.038 de 1990. O primeiro voto é do relator Alexandre de Moraes. Em seguida, votam os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside a Primeira Turma.

A decisão final será tomada por maioria simples, ou seja, bastam três dos cinco ministros para definir pela absolvição ou pela condenação dos acusados.

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