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Política

Alckmin elogia decisão de Dino que suspende 'penduricalhos' no serviço público

Vice-presidente afirmou que adicionais são pagos com o dinheiro do trabalhador e defendeu medida do STF que dá 60 dias para cortar verbas não previstas em lei.

6 fev 2026 - 18h47
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BRASÍLIA - O vice-presidente Geraldo Alckmin elogiou a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão do pagamento dos chamados "penduricalhos" a servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O comentário foi feito nesta sexta-feira, 6, durante palestra no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon), na capital paulista.

O vice-presidente Geraldo Alckmin elogiou a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”.
O vice-presidente Geraldo Alckmin elogiou a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”.
Foto: Taba Benedicto/ Estadão / Estadão

Alckmin disse ter ficado satisfeito ao ler a notícia nos jornais e classificou a medida como importante para o País.

"Isso (os penduricalhos) é pago com o dinheiro do trabalhador. É ele quem paga por meio dos impostos indiretos. O Brasil é campeão mundial em impostos indiretos. Então, vamos prestigiar essas boas medidas, que são importantes para o nosso país", afirmou o vice-presidente.

O termo "penduricalho" costuma designar verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que se somam à remuneração-base de servidores públicos e magistrados. Em tese, esses valores deveriam compensar gastos ligados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro.

Na prática, porém, esses benefícios elevam os vencimentos e permitem que a remuneração ultrapasse o teto constitucional, equivalente ao salário de um ministro do STF, hoje fixado em R$ 46,3 mil.

Pela decisão de Dino, adicionais que não estejam expressamente previstos em lei deverão ter o pagamento suspenso em até 60 dias.

Estadão
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