Advogado de Heleno é acusado de agredir mulher grávida; Justiça impõe medidas protetivas
Decisão proíbe que Matheus Mayer Milanez chegue a menos de 300 metros da ex-companheira ou mantenha contato com ela por qualquer meio de comunicação; advogado nega agressões
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou na quarta-feira, 12, que o advogado Matheus Mayer Milanez, que defendeu o general Augusto Heleno no julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF), cumpra medidas protetivas de urgência, após ele ser acusado de agredir a ex-companheira, que está grávida de dez semanas. A decisão proíbe que Milanez se aproxime a menos de 300 metros da vítima ou mantenha contato com ela por qualquer meio de comunicação.
Procurado, Milanez negou as agressões e afirmou que o relato "não corresponde à realidade dos fatos e é apresentado de forma fragmentada, sem o contexto que lhe dá sentido". Veja a nota na íntegra ao fim do texto.
A mulher relatou que o advogado a empurrou e exigiu que ela deixasse a casa durante uma discussão. Embora esta tenha sido a primeira vez que registou uma ocorrência de violência doméstica contra o marido, ela destacou que já foi agredida outras vezes.
Ainda de acordo com o relato, a mulher teria sofrido uma agressão durante uma discussão do casal em dezembro de 2025, voltando a ser agredida em junho deste ano. Apesar de não ter vestígios dessas duas agressões, a mulher afirmou que um dos episódios foi presenciado por uma amiga, e que possui fotos que foram feitas na época da segunda ocorrência.
Ela também declarou estar com "muito receio do que possa acontecer" e afirmou que o marido seria uma pessoa influente e usaria essa condição para deixá-la "ainda mais vulnerável".
Em nota, o escritório Vasconcelos Dias, responsável pela defesa da mulher, afirmou que ela "não escolheu tornar sua vida íntima uma discussão pública. Ela procurou os meios legais para pedir proteção".
"A exposição do caso tornou necessário este posicionamento, sobretudo para que a repercussão pública não apague a gravidade dos fatos por ela relatados e atualmente submetidos à apreciação das autoridades competentes", diz a nota.
Na decisão, o juiz Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa determinou o cumprimento de medidas protetivas "em face da gravidade dos fatos narrados e a fim de se evitar a ocorrência de novos desentendimentos entre as partes que culminem em violência doméstica em desfavor da vítima".
A Justiça determinou que Matheus não mantenha contato com a mulher por telefone, mensagens, WhatsApp, redes sociais, e-mail ou qualquer outro meio. Ele também deverá permanecer a pelo menos 300 metros de distância dela. O descumprimento poderá levar à decretação de prisão preventiva.
O magistrado negou outros pedidos feitos pela mulher, como o pagamento de pensão alimentícia, considerando não haver provas suficientes para avaliar a necessidade e possibilidade do pagamento, e a proibição de compra, venda ou locação da casa, por não haver provas da existência de bens comuns do casal.
Ele ainda negou a suspensão de procurações eventualmente concedidas ao advogado por falta de provas de que elas existam.
Advogado ficou conhecido após fala viralizar nas redes sociais
Matheus Milanez ficou conhecido após uma fala no primeiro dia de interrogatórios dos réus do "núcleo crucial" da trama golpista viralizar nas redes sociais. Na ocasião, Milanez pediu ao ministro Alexandre de Moraes um adiamento da sessão do dia seguinte para ter mais tempo para "minimamente jantar", nas palavras do advogado.
Em tom de brincadeira, Moraes respondeu que também gostaria de ir para casa e não autorizou o adiamento da sessão. "Vamos ver se nós terminamos amanhã, aí o senhor tem quarta-feira para tomar um belo brunch", respondeu o ministro.
Ao final do interrogatório, já em sua casa, o advogado compartilhou em suas redes sociais uma foto com a legenda "Cheguei em casa pessoal, bora jantar..." e um emoji sorrindo. Na sessão do dia seguinte, Milanez pediu a palavra para uma questão de ordem e Moraes respondeu: "Doutor, o horário do almoço ainda está longe".
Em seguida, o advogado de Augusto Heleno respondeu: "Vossa Excelência, fique tranquilo, que a exemplo de Vossa Excelência eu tomei um brunch reforçado". O advogado vai concorrer à Câmara dos Deputados pelo Republicanos.
O que diz Milanez
"Tomei conhecimento, pela imprensa, da existência de uma medida protetiva requerida pela minha ex companheira, que está grávida do nosso primeiro filho.
Nego, de forma categórica, qualquer prática de agressão. Como advogado criminalista, conheço e respeito o devido processo legal, e é exatamente nele, dentro dos autos e com as provas, que essa questão será esclarecida.
O que foi divulgado não corresponde à realidade dos fatos e é apresentado de forma fragmentada, sem o contexto que lhe dá sentido. Não vou disputar essa narrativa em rede social, porque não é esse o lugar adequado, mas afirmo com tranquilidade que o conjunto completo dos elementos, que será apresentado à Justiça, mostra uma situação bastante diferente da que se noticiou.
Faço questão de ser claro em um ponto: apoio integralmente o direito de qualquer mulher de denunciar situações de violência. A Lei Maria da Penha é uma conquista civilizatória e o acolhimento imediato da palavra da mulher é parte essencial da proteção que ela oferece. Nada do que eu disser aqui pretende relativizar isso.
Registro, porém, um ponto de contexto. Desde o dia 3 de agosto, as tratativas entre as partes ocorriam exclusivamente por meio de advogados. No dia 11 de agosto, um dia antes da publicação da matéria, a representante legal da minha ex companheira comunicou à minha advogada que as tentativas de acordo não haviam sido frutíferas e que eu teria até as 10h da manhã do dia 12 para assinar, via GOV.BR, a proposta que enviaram, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Não concordei com os termos apresentados e, em seguida, fui surpreendido pela reportagem.
Não me cabe interpretar essa sequência de fatos, e ela será devidamente esclarecida nos autos. Mas ela levanta uma questão que me preocupa como advogado, muito além do meu caso pessoal: a proteção conferida pela Lei Maria da Penha não pode, em nenhuma hipótese, se converter em instrumento de negociação. Isso enfraquece justamente as mulheres que dela dependem.
Por respeito à mãe do meu filho e, sobretudo, à criança que está por vir, não vou expor detalhes de uma questão familiar em rede social. Ela merece ser tratada com a discrição que o caso exige."
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