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Política

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A partir desta terça-feira, nenhum eleitor pode ser preso

Pensando ainda no Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, "salvo caso de flagrante delito"

25 out 2022 - 10h28
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Fachada do edifício sede do STF.
Fachada do edifício sede do STF.
Foto: Marcello Casal Jr, Agência Brasil / BM&C News

A partir desta terça-feira (25), a polícia em todo o Brasil não poderá prender nenhum eleitor, exceto em casos de "flagrante delito" ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Essas medidas valem para até dois dias após o segundo turno das eleições, de acordo com o Código Eleitoral.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá "prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável". Isso é para evitar prisões no intuito de não deixar os eleitores votarem no próximo dia 30.

Pensando ainda no Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, "salvo caso de flagrante delito".

BM&C News
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