Polícia Federal deflagra operação contra contrabando de cigarros eletrônicos em Garanhuns, no agreste de Pernambuco
A 'Operação Fumaça Digital' teve o objetivo de aprofundar investigação relacionada à possível aquisição e comercialização de cigarros eletrônicos de origem estrangeira, cuja importação e comercialização são proibidas no Brasil.
A Polícia Federal deflagrou a Operação Fumaça Digital em Garanhuns, Pernambuco, cumprindo dois mandados de busca e apreensão contra o contrabando de cigarros eletrônicos estrangeiros. A ação busca apreender mercadorias, documentos e dispositivos para apurar a rede de compra e venda dos produtos, proibidos no Brasil pela Anvisa. Investigados por contrabando, os envolvidos podem pegar de dois a cinco anos de reclusão, além de responderem por outros possíveis delitos identificados na apuração.
A Polícia Federal (PF), por meio da Delegacia da PF em Caruaru, no agreste de Pernambuco, deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 4 de novembro, a 'Operação Fumaça Digital', com o objetivo de aprofundar investigação relacionada à possível aquisição e comercialização de cigarros eletrônicos de origem estrangeira, cuja importação e comercialização são proibidas no Brasil.
Policiais federais cumpriram dois mandados de busca e apreensão no município de Garanhuns, expedidos pela Justiça Federal.
As buscas realizadas nesta quarta-feira (4), têm por finalidade localizar e apreender eventuais cigarros eletrônicos, documentos, registros comerciais e dispositivos eletrônicos que possam contribuir para esclarecer a origem dos produtos, a dinâmica de aquisição e comercialização e a eventual participação de outras pessoas.
Os fatos são investigados, em tese, como contrabando, previsto no art. 334-A do Código Penal.
A pena prevista para o delito é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo da apuração de outros crimes que eventualmente sejam identificados no decorrer das investigações.
A investigação prosseguirá com a análise do material eventualmente apreendido durante o cumprimento das medidas.
A Anvisa mantém, por meio da RDC nº 855/2024, a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive acessórios, peças e refis.
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