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Polícia

MPF: Luiz Estevão usou time de futebol para lavar dinheiro

13 mar 2012 - 17h19
(atualizado às 17h31)
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O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília denunciou à Justiça o empresário e ex-senador Luiz Estevão por lavagem de dinheiro, praticada entre os anos de 2001 e 2005. De acordo com a acusação, Luiz Estevão utilizou contas bancárias do Brasiliense Futebol Clube, fundado por ele no ano de 2000, para "ocultar e dissimular a propriedade e a movimentação de dinheiro proveniente de atividades criminosas" praticadas pelo acusado.

A denúncia é resultado de inquérito policial instaurado em 2005, após a Justiça ter decretado a indisponibilidade dos bens do denunciado e de diversas empresas ligadas ao Grupo OK, de sua propriedade, em razão do envolvimento do ex-senador no desvio de mais de R$ 169 milhões destinados à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, entre os anos de 1992 e 1998.

O fato de Luiz Estevão continuar aplicando dinheiro na equipe de futebol do Brasiliense, mesmo estando sem acesso aos bens e contas pessoais e de suas empresas, chamou a atenção dos investigadores. Como dirigente do clube, Estevão investiu na reforma do antigo estádio do Serejão e na contratação de jogadores, segundo o MPF.

A partir desses indícios, a Justiça autorizou a quebra do sigilo fiscal do acusado e do sigilo bancário da principal conta do clube, no período de 2001 a 2005. A análise desses dados demonstrou que "a maior parte dos valores movimentados na conta do clube referiam-se a créditos ou débitos relacionados a empresas do Grupo OK, muitas delas rés na ação que culminou no bloqueio de bens do acusado".

Com essas informações, o MPF constatou que a cota do Brasiliense foi utilizada com conta de passagem, com o propósito de dificultar o rastreamento do dinheiro desviado dos cofres públicos ou oriundos de outras atividades criminosas. Prova disso, segundo o MPF, é o fato de alguns depósitos e transferências terem sido feitos por "pessoas físicas e jurídicas sem qualquer relação aparente com a atividade futebolística, como empresas de publicidade e propaganda e de comercialização de grãos". Na mesma investigação foi descoberto que as duas principais empresas beneficiadas pelas transferências eram pertencentes ao grupo OK, como a Ega Administração Participação e Serviços Ltda. e a OK Automóveis Peças e Serviços Ltda.

Clube de fachada

Outro ponto que chamou atenção dos investigadores foi o fato de que, embora fosse um clube de futebol, o Braziliense não apresentava débitos regulares próprios da atividade futebolística, como pagamentos de salários de jogadores, despesas com hospedagem, alimentação e transporte para a realização de jogos, compra de equipamentos ou de materiais esportivos. Jogadores que pertenciam ao clube entre os anos de 2001 e 2005 afirmaram que os pagamentos mensais e as gratificações eram entregues em espécies.

Na denúncia enviada à Justiça, os procuradores da República que atuam no caso concluem que "a conta bancária do Brasiliense, que era administrado pelo denunciado, serviu para movimentar recursos entre/para as empresas integrantes do Grupo OK, tratando-se de verdadeira 'conta de passagem', técnica usualmente empregada pelos 'lavadores' de dinheiro para dificultar o rastreamento dos recursos e ocultar o verdadeiro destino dos ativos provenientes de atividades criminosas".

O ex-senador já foi condenado pela prática de peculato (desvio de recursos públicos), estelionato, corrupção ativa, uso de documento falso e quadrilha ou bando pela sua participação no chamado escândalo do TRT de São Paulo. Também foi condenado pela 10ª Vara Federal do DF por gestão fraudulenta da empresa Planalto Administradora de Consórcio Nacional, além de responder pelos delitos de gestão temerária e empréstimo vedado na condição de responsável pelo Banco OK Investimentos. Nesse caso, pesa sobre Luiz Estevão a acusação ter realizado operações financeiras irregulares para conceder um empréstimo de mais de R$ 1 milhão à empresa Saenco Saneamento e Construções, também de sua propriedade.

O empresário ainda é alvo de outro processo, no qual responde por crimes previstos na lei do colarinho branco, como realizar operações de câmbio não autorizadas pelo Banco Central e remeter e manter dinheiro no exterior sem autorização legal.

O Ministério Público Federal pediu à Justiça a condenação de Luiz Estevão pelo crime de lavagem de dinheiro, praticado de forma continuada e reiterada 16 vezes, entre 2001 e 2005. A pena para o crime (se cometido uma única vez) varia de três a dez anos de prisão, além de multa. O caso será julgado pela 10ª Vara Federal do DF.

Fonte: Terra
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