Mãe, guarda-vidas e dono de parque são indiciados após menino morrer afogado em Olinda
Relatório policial reconstruiu os minutos anteriores ao afogamento e apontou responsabilidades diferentes entre os quatro investigados.
A Polícia Civil de Pernambuco indiciou quatro pessoas pela morte de Bryan Henrique, de 7 anos, afogado no Olinda Via Park. A mãe foi indiciada por abandono de incapaz com resultado morte por deixá-lo sozinho sem saber nadar. Duas guarda-vidas responderão por homicídio culposo por omissão, após a vítima passar mais de um minuto submersa sem socorro. Já o dono do parque foi indiciado por homicídio qualificado com dolo eventual, devido à falta de licenças, sinalização e barreiras na piscina.
A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) concluiu o inquérito sobre a morte de Bryan Henrique de Souza Barros, de 7 anos, que se afogou em uma piscina do Olinda Via Park. A mãe do menino, duas guarda-vidas e o proprietário do parque aquático foram indiciados por crimes diferentes.
O acidente ocorreu em 25 de julho, no bairro de Sapucaia, em Olinda. Bryan foi retirado da piscina desacordado e encaminhado a uma Unidade de Pronto Atendimento, mas não resistiu.
Segundo a investigação, o menino não sabia nadar, tinha medo de piscina e estava sem boia ou outro equipamento de flutuação. A mãe, Emylly Vitória de Souza Pereira, teria se afastado para ir ao banheiro sem retirar o filho da água ou deixar outro adulto responsável pela vigilância.
Ela foi indiciada por abandono de incapaz com resultado morte. A pena pode ser aumentada devido à relação de ascendência com a vítima.
Falhas na vigilância e na estrutura
As guarda-vidas Chaiane Kelli Gomes da Silva e Clarice Daniely Alves da Silva foram indiciadas por homicídio culposo por omissão imprópria. A polícia afirma que as profissionais estavam no posto de observação, mas não perceberam quando Bryan avançou para a área mais profunda nem quando começou a se afogar.
O relatório indica que a criança permaneceu submersa durante aproximadamente um minuto e 20 segundos, a poucos metros das profissionais. Outro princípio de afogamento teria ocorrido no mesmo ponto naquele dia.
O proprietário e administrador do parque, Tony Hsu Chuncki, foi indiciado por homicídio qualificado por asfixia, na modalidade de dolo eventual. Para a Polícia Civil, ele teria assumido o risco ao manter o estabelecimento aberto sem as licenças exigidas.
A apuração também apontou falta de barreira entre a área infantil e o trecho profundo usado para o desembarque de um toboágua, sinalização insuficiente sobre a profundidade e registros de incidentes anteriores.
Após a morte, o Olinda Via Park informou que prestou os primeiros socorros, suspendeu as atividades e colaborava com as autoridades. O inquérito foi encaminhado para análise do Ministério Público e da Justiça.
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