PUBLICIDADE

Polícia

Em primeiro dia de 'saidinha', PM de SP prende 78 por descumprimento de medidas judiciais

É a primeira saída temporária deste ano; em dezembro de 2023, ao todo, 712 presos foram reconduzidos às penitenciárias

13 mar 2024 - 22h40
(atualizado às 22h53)
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
Na primeira saída temporária do ano, 78 detentos foram presos em todo o Estado de São Paulo, sendo 42 na capital. O descumprimento das medidas impostas pela Justiça resulta na recondução à prisão.
Foto: Divulgação/SSP-SP

No primeiro dia da primeira saída temporária deste ano, que começou na terça-feira, 12, a Polícia Militar de São Paulo informou ter prendido 78 detentos em todo o Estado por descumprimento às medidas impostas pela Justiça. Desse total, 42 prisões aconteceram na capital paulista. No centro da cidade, foram cinco detenções.

Desde o ano passado, todo detento flagrado infringindo as regras do Poder Judiciário é reconduzido ao estabelecimento prisional, conforme prevê uma portaria da Secretaria da Segurança Pública (SSP) com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária.

Em junho do ano passado, quando a medida passou a valer, 234 beneficiados pela saída temporária foram flagrados descumprindo as regras da Justiça, segundo a SSP. Em setembro, foram 142 sentenciados reconduzidos às penitenciárias. Em dezembro, na “saidinha” de final de ano, 712 presos foram detidos nessas condições.

Ainda de acordo com a SSP, o acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça de São Paulo permite que os policiais tenham acesso aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas, como se o condenado está fora de casa em horário não permitido.

Uma resolução publicada também na terça, no Diário Oficial do Estado, estabeleceu que os sentenciados identificados em descumprimento das condições impostas “deverão ser conduzidos à uma unidade do Instituto Médico Legal da capital para realização do exame de corpo de delito”.

Após o exame pericial, o policial responsável pela condução deverá levar os sentenciados aos Centros de Detenção Provisória ou para a Penitenciária Feminina da capital.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade
Publicidade