Delegado que baleou ambulante em Noronha vai a júri popular; vítima teve perna amputada
A Justiça de Pernambuco decidiu levar a júri popular o delegado Luiz Alberto Braga de Queiroz, acusado de atirar contra o ambulante Emmanuel Apory em Fernando de Noronha.
A Justiça de Pernambuco decidiu levar a júri popular o delegado Luiz Alberto Braga de Queiroz, acusado de atirar contra o ambulante Emmanuel Apory durante um evento no Forte dos Remédios, em Fernando de Noronha.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 27 de maio, pelo juiz Rogério Lins.
O caso aconteceu em maio de 2025, durante uma roda de samba realizada na ilha. Segundo as investigações, o disparo teria sido motivado por ciúmes envolvendo a companheira do delegado.
Emmanuel foi atingido por um tiro e precisou amputar uma das pernas após o ocorrido.
Delegado seguirá afastado
Apesar de responder ao processo em liberdade, o delegado continuará submetido a restrições impostas pela Justiça. Ele é réu por tentativa de homicídio.
Na nova decisão, o magistrado autorizou o retorno dele às funções públicas, mas apenas em atividades administrativas internas na Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS).
O policial segue proibido de atuar em operações de campo, plantões, investigações e atendimentos ao público.
A Justiça também manteve a suspensão do porte e da posse de armas de fogo, além da retenção da arma funcional utilizada pelo delegado.
Segundo o juiz, as medidas continuam necessárias diante da gravidade do caso e da proximidade do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Acusação cobra condenação
A defesa da vítima comemorou a decisão judicial. O advogado Anderson Flexa, que atua como assistente de acusação no processo, afirmou que a expectativa agora é de que os jurados analisem a conduta do delegado durante o julgamento.
Segundo ele, Emmanuel foi atingido e não recebeu socorro imediato após os disparos.
Defesa vai recorrer
Os advogados do delegado, José Augusto Branco e Hélcio França, informaram que irão recorrer da decisão.
A defesa sustenta que há inconsistências na cadeia de custódia das provas e argumenta que não existem elementos suficientes para submeter o policial ao Tribunal do Júri.
Os advogados também alegam que Luiz Alberto Braga de Queiroz teria agido em legítima defesa.
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