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Moraes anula decisão da Câmara que manteve mandato de Zambelli e determina que Motta cumpra a Constituição

11 dez 2025 - 20h49
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou, em decisão desta quinta-feira, a perda do mandato de Carla Zambelli (PL-SP), e determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar em 48 horas.

A deputada teve seu mandato mantido pelos colegas da Câmara por insuficiência de voto para cassá-la. Ela está presa na Itália após ser condenada a 10 anos de prisão pela suprema corte.

"A deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira, ocorreu em clara violação ao artigo 55, III e VI, da Constituição Federal", diz Moraes, na decisão, lembrando que a perda automática do mandato após o trânsito em julgado de uma condenação foi adotada pelo STF desde quando o tribunal julgou a ação penal do chamado mensalão, em 2012.

Segundo o ministro, a corte assim entendeu "em virtude da impossibilidade de manterem seu mandato face à suspensão dos direitos políticos derivados da sentença condenatória transitada em julgado".

Moraes declarou nula a votação que rejeitou a cassação de Zambelli, e lembrou que a própria corte já havia determinado a perda do mandato da parlamentar em junho deste ano, quando encerrou a análise de seu caso. Cabia à Câmara, argumenta, apenas cumprir administrativamente a decisão judicial.

"Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado", diz a decisão do ministro.

Moraes pediu ainda ao presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, o agendamento de uma sessão virtual para a sexta-feira para analisar o tema.

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