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Juiz rejeita indenização de R$ 162 milhões após cliente negro ser obrigado a tirar a roupa em mercado

Magistrado entendeu o caso como 'fato isolado' de funcionários sem comprovação de política institucional de discriminação

23 jul 2026 - 18h51
(atualizado às 18h58)
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Resumo
Juiz rejeitou indenização de R$ 162,9 milhões por dano moral coletivo contra o Assaí Atacadista, considerando um caso de racismo em supermercado como ato isolado e não discriminação institucional, mas fixou R$ 100 mil de indenização por ofensa à comunidade negra.
Cliente teve que tirar a roupa para provar que não roubou nada em mercado. Caso aconteceu em 2021
Cliente teve que tirar a roupa para provar que não roubou nada em mercado. Caso aconteceu em 2021
Foto: Reprodução/EPTV

O juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira (SP), negou o pedido de condenação do Assaí Atacadista ao pagamento de R$ 162,9 milhões por dano moral coletivo em ações que acusavam a empresa de praticar racismo institucional. O Terra obteve acesso à sentença do caso.

Para o magistrado, a abordagem discriminatória sofrida por um cliente negro, que precisou tirar a roupa para provar que não tinha furtado nada em um supermercado, foi um ato 'isolado' de funcionários, sem comprovação de política institucional de discriminação.

As ações foram movidas por entidades ligadas ao movimento negro e tiveram como base um episódio ocorrido em agosto de 2021. Um segundo caso, registrado em Mauá (SP), também foi citado para sustentar a alegação de prática reiterada de discriminação pela rede atacadista.

A sentença

Na sentença, o juiz afirmou que as provas demonstram que os funcionários agiram em desacordo com as normas da empresa, que apresentou documentos comprovando políticas permanentes de diversidade, treinamentos antirracistas, canais de denúncia e medidas de prevenção à discriminação.

Depoimentos também indicaram que os empregados eram orientados a realizar abordagens apenas com base em indícios apontados pelos sistemas de monitoramento.

Ao rejeitar o pedido, o magistrado ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige a comprovação de conduta reiterada ou institucionalizada para caracterizar dano moral coletivo.

Segundo ele, eventual reparação pelos danos sofridos pelo cliente deve ser buscada em ação individual, já que um episódio isolado não configura racismo institucional.

Por fim, Flavio Dassi Vianna fixou indenização de R$ 100 mil por entender que o ato praticado pelos funcionários do estabelecimento configurou-se como uma ofensa à comunidade negra.

O espaço permanece aberto caso o Assaí deseje se manifestar.

Fonte: Portal Terra
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