Detran-RS abre prazo para devolução de multas canceladas do pedágio 'free flow'
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) liberou, em seu portal de serviços, o procedimento para restituição de valores pagos em multas geradas pelos pórticos de pedágio automático (free flow). O benefício abrange condutores que tiveram as penalidades anuladas após a regularização das tarifas em atraso, em conformidade com as regras […]
O Detran-RS abriu prazo, até 16 de novembro de 2026, para restituir valores de multas de pedágio "free flow" a motoristas que quitaram as tarifas atrasadas e tiveram as penalidades anuladas. O pedido deve ser feito no portal do órgão pelo proprietário do veículo à época do pagamento. O reembolso será creditado em até 30 dias após a validação, exclusivamente via Pix cadastrado com CPF ou CNPJ. Débitos pendentes devem ser regularizados até a mesma data para evitar novas penalidades.
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) liberou, em seu portal de serviços, o procedimento para restituição de valores pagos em multas geradas pelos pórticos de pedágio automático (free flow). O benefício abrange condutores que tiveram as penalidades anuladas após a regularização das tarifas em atraso, em conformidade com as regras de transição estabelecidas pela Deliberação nº 277/2026 do Contran.
A solicitação é fruto de ação conjunta entre o Detran-RS e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). Os motoristas aptos devem cadastrar o pedido impreterivelmente até o dia 16 de novembro de 2026, pelo endereço pcs.detran.rs.gov.br.
Critérios e exigências para o reembolso
Para ter direito à restituição, o usuário deve cumprir as seguintes condições:
Quitação e anulação prévia: ter pago tanto a tarifa pendente quanto o valor da multa. A anulação da penalidade no sistema ocorre de forma automática poucos dias após o pagamento do pedágio;
Titularidade do veículo: o requerimento deve ser feito obrigatoriamente por quem era o proprietário registrado do automóvel na data em que a infração foi paga;
Chave Pix obrigatória: o pagamento é feito exclusivamente via Pix, sendo exigido que a chave cadastrada seja o CPF (para pessoa física) ou o CNPJ (para pessoa jurídica). Não são aceitas chaves de e-mail, celular ou aleatórias;
Prazo de depósito: a devolução não é imediata. Após a validação dos dados pelo órgão de trânsito, o crédito é depositado em até 30 dias.
Passo a passo para solicitar
Acesse o portal da Central de Serviços do Detran-RS (pcs.detran.rs.gov.br);
Selecione a opção "Requerer restituição infração Free Flow";
Faça o login com a conta unificada gov.br;
Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da autuação;
Confirme os dados cadastrais (nome/razão social e CPF/CNPJ com chave Pix ativa);
Clique em "Requerer devolução" e acompanhe o protocolo.
Regularização de débitos e novas regras
Quem ainda possui tarifas pendentes tem até o dia 16 de novembro de 2026 para quitar os débitos em atraso e evitar penalidades adicionais. As consultas e pagamentos podem ser realizados pelo aplicativo oficial CNH do Brasil ou pelo site da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG).
Encerrada a janela de regularização excepcional, volta a vigorar o prazo padrão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): o motorista tem até 30 dias após a passagem pelo pórtico para efetuar o pagamento da tarifa, sob risco de autuação por evasão de pedágio e perda de pontos na carteira.
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