Daniel Dantas não consegue desbloqueio de bens sequestrados na Operação Satiagraha
Aline LealRepórter da Agência BrasilBrasília - O desembargador Campos Marques negou pedido de liminar em que o empresário Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, pede o desbloqueio dos bens sequestrados na Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal em 2008. A decisão foi divulgada hoje (11) em nota pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).A ação penal fruto da Operação Satiagraha foi anulada em 2011 pela Quinta Turma do STJ, que entendeu que as provas que geraram a ação foram obtidas ilegalmente por ter contado com a participação irregular de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).Em novembro de 2011, a extinção da ação dispensou Dantas e mais 13 pessoas de responderem pelos crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.No pedido de liminar, o banqueiro disse que, após a decisão da Quinta Turma, o juiz titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo permitiu o desbloqueio de todos os bens móveis da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A, que haviam sido sequestrados. A Agropecuária Santa Bárbara tem Dantas como um de seus acionistas.Em seguida, o juiz substituto da mesma vara negou pedido da defesa de devolução dos demais bens bloqueados por medidas cautelares patrimoniais. Ele também reverteu a decisão anterior do juiz titular de devolver os bens da Agropecuária Santa Bárbara, por entender que a decisão da Quinta Turma só teria eficácia quando não coubesse mais recursos.A anulação da ação penal pela Quinta Turma ainda está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por recurso extraordinário, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF).O desembargador Campos Marques disse que não se pode ampliar o alcance da decisão da Quinta Turma em uma análise preliminar, como se dá no exame de liminares. Ele entende que a decisão que anulou a ação não trata especificamente do levantamento de bens sequestrados. O mérito do pedido ainda será analisado pela Terceira Seção do STJ.Edição: Fábio Massalli