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Com voto de Mendes, empate em votação sobre poder do STF de decretar medidas cautelares com ou sem aval do Legislativo

11 out 2017 - 19h50
(atualizado às 21h01)
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o voto que empatou o julgamento sobre se a corte pode decretar medidas cautelares que impliquem a restrição de atividade de parlamentares, como o afastamento deles do mandato, sem o aval da respectiva Casa Legislativa.

Ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF
20/09/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino
Ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF 20/09/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

Mendes votou no sentido de que esse tipo de medida cautelar precisa de autorização posterior da Câmara dos Deputados ou do Senado.

No momento, o placar da votação conta com 4 votos a favor da não necessidade de submissão de medidas cautelares a uma autorização posterior da Câmara e ao Senado. Nesse sentido votaram os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Outros quatro votaram a favor da remessa da decisão cautelar para o Legislativo apreciar: Dias Toffoli, Ricardo Lewnadowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

Mendes voltou a fazer críticas à atuação do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Criticou a atuação do ex-procurador da República Marcello Miller, que chegou a ser auxiliar de Janot, nas tratativas de acordos de delação premiada.

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