Script = https://s1.trrsf.com/update-1786557910/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Cidades

Publicidade

Teve voo cancelado? Veja quais são os seus direitos

Segundo o Procon, é dever das companhias aéreas ou agências de viagens prestar toda a assistência necessária aos clientes

27 ago 2026 - 19h48
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
Após incidente no Santos Dumont provocar cancelamentos de voos, Procon-SP e Anac reforçam os direitos dos passageiros. Em atrasos ou cancelamentos, as empresas aéreas devem garantir assistência com comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem após 4 horas. Para atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos, o viajante tem direito a escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso integral do valor pago ou transporte por outra modalidade.

Uma aeronave de pequeno porte saiu da pista durante o pouso no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, na tarde desta quinta-feira, 27. Não houve feridos, segundo a Infraero. Até o momento, 13 voos foram desviados para o Aeroporto Internacional do Galeão e outros 18 foram cancelados.

Segundo a Aena, responsável pelo Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, por conta do incidente, 12 partidas e 17 chegadas com origem ou destino no aeroporto Santos Dumont foram canceladas.

Avião derrapou na pista do aeroporto Santos Dumont
Avião derrapou na pista do aeroporto Santos Dumont
Foto: Reprodução / Estadão

Segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), é dever das companhias aéreas ou agências de viagens prestar toda a assistência necessária aos clientes, o que pode incluir:

  • Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • Permitir a viagem para o consumidor afetado, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
  • Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
  • Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.

No caso de cancelamento ou de um atraso superior a quatro horas em relação ao que era previsto, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que o cliente pode escolher entre as seguintes opções que devem ser oferecidas pelas companhias aéreas:

  • Reacomodação em outro voo;
  • Reembolso integral;
  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte (ônibus, por exemplo).

O órgão de defesa do consumidor indica que os clientes busquem o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto, ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou Estado.

O cliente tem outros direitos ainda, a depender da extensão do atraso. De acordo com a Anac, as companhias devem oferecer aos consumidores:

  • Informações sobre o status de voos e reacomodação a cada 30 minutos;
  • A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone etc.);
  • A partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
  • A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.

Se o passageiro estiver no local próximo ao que reside, a empresa pode oferecer apenas o transporte para a residência e da casa para o aeroporto. No entanto, caso uma a pessoa afetada tenha uma deficiência física, deve disponibilizar hospedagem mesmo que ela esteja na cidade onde vive.

Estadão
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra