Sabia que usar letreiro luminoso de ‘Uber’ no carro é ilegal e pode gerar multa? Entenda o que diz a lei
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todo painel luminoso com mensagens dinâmicas ou estáticas são vedados em veículos
Pode ser charmoso e até funcional, mas, perante a lei, carros não podem conter letreiros luminosos em seus vidros --como é comum ver sendo utilizado por alguns motoristas de carros de aplicativo como Uber e 99. É o que diz o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que veta “o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas”, com exceção de transportes coletivos como ônibus. Arriscar colocar uma ‘plaquinha’ dessa pode acarretar multa e perda de pontos na carteira.
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O veto está presente na resolução nº 960 do Contran publicada em maio de 2022 no Diário Oficial da União sobre “os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa”. No mesmo artigo também são vetados a aplicação de películas refletivas e adesivos em vidros do carro, assim como uso de cortinas ou persianas com os veículos em movimento.
CAPÍTULO I. DAS ÁREAS ENVIDRAÇADAS E SEUS REQUISITOS
Art. 10. São vedados: V - o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha
Com o aumento do fluxo de viagens por aplicativo em carros no Brasil, cidades têm alertado sobre a prática.
A Prefeitura de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, por exemplo, já publicou uma nota sobre a proibição: “A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) alerta que a prática vedada é classificada como uma infração grave, cujas punições previstas são a multa de R$ 195,23, a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo infrator para regularização, conforme apontamentos do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.
A Prefeitura de São Paulo também já reforçou o posicionamento. No caso, além da resolução nacional, o Comitê Municipal do Uso do Viário (CMUV) fez uma publicação própria em 2024 proibindo o uso de painel luminoso, letreiro em led ou equipamentos similares nos veículos de transporte de passageiros por aplicativo.
No caso, a norma da capital paulista adiciona mais uma camada na situação prevendo que as empresas de transporte por aplicativo adotem medidas para coibir que os motoristas cadastrados em suas plataformas utilizem esse tipo de equipamento. "O descumprimento pode levar a punições como advertência, multa, suspensão do credenciamento por um ano e descredenciamento da operadora. A identificação da operadora a que o motorista é cadastrado continua sendo obrigatória através de um dístico identificador --adesivo que deve ser afixado no para-brisa dianteiro do veículo de forma visível aos passageiros”, explicam.
