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RS: MP faz 11 determinações à EPTC em parecer sobre tarifas de ônibus

Parecer feito com base em relatório do Tribunal de Contas aponta para a necessidade de licitação do transporte público em Porto Alegre

4 fev 2014 - 19h43
(atualizado às 19h47)
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O Ministério Público de Contas (MPC) do Rio Grande do Sul emitiu parecer nesta terça-feira sobre o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que analisou possíveis irregularidades no cálculo das tarifas do transporte público de Porto Alegre. No documento de 71 páginas, o MPC faz um total de 11 determinações e quatro recomendações à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), responsável pela fiscalização do sistema.

Entre as determinações está a publicação do edital da licitação do transporte público da capital gaúcha em um prazo máximo de 60 dias, a contar da publicação do processo no TCE, que deve ser votado no próximo dia 12. Uma vez publicado o edital, o Ministério Público de Contas estipula que a licitação dos ônibus seja concluída em até 120 dias.

“Passados quase 19 anos da publicação da Lei Federal nº 8.987/1995 - Lei de concessões e permissões -, que regulamentou o art. 175 da Constituição da República, o município de Porto Alegre ainda não licitou a prestação dos respectivos serviços, que, ademais, permanecem sendo prestados sem qualquer formalização contratual”, diz o parecer do MPC, que classifica a situação como “de extrema gravidade”.

Além disso, o parecer do MPC determina que a EPTC apresente à prefeitura, em até 90 dias, uma proposta para assumir a totalidade das atividades relativas ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), hoje controlado pela Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP). Entre as determinações do parecer ainda constam alterações na metodologia do cálculo da tarifa de ônibus, incluindo a exclusão dos veículos da frota reserva que excedam a 10% da frota operante, e mudanças na mensuração da lucratividade das empresas.

Fonte: Terra
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