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Ônibus terão adesivos sobre direito de descer fora do ponto

Lei de 2016 permite que mulheres cis e trans, travestis e idosos possam desembarcar dos coletivos em São Paulo entre 22h e 5h

13 set 2018 - 22h59
(atualizado em 13/9/2018 às 09h24)
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A Prefeitura de São Paulo determinou nesta quarta-feira, 12, que os ônibus da capital sejam adesivados com avisos informando o direito de mulheres e idosos de descer fora do ponto de parada entre 22 horas e 5 horas. Os adesivos vão reforçar a lei que vigora desde 2016.

Lei que permite mulheres e idosos descerem fora do ponto de 22h às 5h existe desde 2016
Lei que permite mulheres e idosos descerem fora do ponto de 22h às 5h existe desde 2016
Foto: Ronaldo Silva / Futura Press

De acordo com o órgão, as empresas de coletivos terão até o dia 30 para colocar os adesivos. Os informes serão fixados na parte interna dos veículos, acima das portas de embarque e desembarque.

Lei

A Lei 16.490 está em vigor na capital paulista desde 2016 e determina que mulheres e idosos possam descer fora do ponto de parada dos ônibus entre 22 horas e 5 horas, desde que a descida ocorra em um local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos.

O texto também inclui travestis e mulheres transexuais entre os beneficiários da lei.

"Deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público, sendo permitido, portanto, o desembarque de travestis e de mulheres transexuais", determina a lei.

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