Mulher é condenada por criar filho fictício e receber pensão do INSS por 14 anos em Passo Fundo
Fraude começou em 2008, causou prejuízo superior a R$ 110 mil e foi comprovada por perícias e provas judiciais
A Justiça Federal condenou uma mulher por estelionato previdenciário após ficar comprovado que ela inventou a existência de um filho para receber pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Federal de Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul.
Segundo o Ministério Público Federal, o esquema teve início em 2008 e se estendeu por quase 14 anos, com pagamentos realizados até maio de 2023. O prejuízo inicialmente estimado ultrapassa R$ 110 mil, mas o valor final a ser ressarcido aos cofres públicos foi fixado em R$ 151.553,20.
De acordo com o processo, a mulher ingressou na Justiça Estadual solicitando o registro tardio de nascimento de um suposto filho, alegando que a criança seria descendente de um indígena falecido em 2003. Com o registro civil em mãos, ela requereu ao INSS a pensão por morte, que passou a ser paga a partir de 2009. As investigações, no entanto, comprovaram que a criança nunca existiu.
A defesa sustentou que o registro foi feito com base em documentos emitidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas, negando a existência de fraude. Também argumentou que a acusação se baseava em testemunho isolado e destacou a condição de vulnerabilidade social da ré, cuja identidade não foi divulgada.
Durante a instrução do processo, porém, perícias técnicas e provas documentais confirmaram a inexistência do menor. A Justiça apontou ainda que as impressões digitais atribuídas ao suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho da condenada, reforçando a materialidade da fraude.
Na sentença, a juíza substituta Carla Roberta Dantas Cursi afirmou que ficou demonstrado que a própria ré conduziu todas as etapas do esquema — desde o pedido judicial de registro até a obtenção e saque mensal do benefício, realizado com cartão magnético em nome do personagem fictício. O pagamento se manteve até a idade limite de 21 anos, quando a pensão é automaticamente encerrada.
A mulher foi condenada a um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, além de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de dois salários mínimos, sem prejuízo da devolução integral dos valores recebidos indevidamente.
Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.