Motorista é condenado a indenizar pais de jovem atropelado em mais de R$ 300 mil em Santa Maria
Decisão cível ocorre 12 anos após o acidente fatal em Pains; laudo pericial comprovou visibilidade favorável da pista
A Justiça condenou um motorista a pagar mais de R$ 300 mil em indenização e pensão aos pais de Jonas da Silva, jovem de 20 anos morto por atropelamento em 2014, em Santa Maria (RS). Embora o processo criminal tenha prescrito, a esfera cível responsabilizou o condutor, que fugiu sem prestar socorro alegando achar que atingira um animal. A sentença reconheceu culpa concorrente de 50% após laudos apontarem substâncias no organismo da vítima. A decisão ainda cabe recurso ao TJRS.
Mais de 12 anos após o atropelamento que causou a morte de Jonas da Silva, de 20 anos, o motorista da caminhonete envolvida no acidente foi condenado pela Justiça na esfera cível a indenizar os pais da vítima. A sentença determina o pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal retroativa à data do fato, montante que, corrigido com juros e atualização monetária, ultrapassa a cifra de R$ 300 mil.
O acidente aconteceu na madrugada de 15 de fevereiro de 2014, na Estrada dos Freitas, na localidade de Pains, distrito de Santa Maria. Jonas faleceu em virtude de politraumatismo. Na esfera criminal, o processo contra o condutor acabou extinto em razão da prescrição da pena, desfecho que não impediu a responsabilização civil pelo sinistro.
Entre as provas fundamentais anexadas aos autos esteve a reconstituição pericial, que apontou condições de visibilidade favoráveis para avistar uma pessoa sobre a via a cerca de 71 metros de distância com os faróis acesos. O réu alegou em depoimento que acreditava ter atingido um animal e não parou, mas o juízo considerou que era dever do condutor frear e verificar o obstáculo.
A sentença reconheceu a culpa concorrente no episódio, dividindo a responsabilidade em 50% para cada parte após laudos apontarem substâncias no organismo da vítima. Com isso, os danos morais foram fixados em R$ 50 mil (R$ 25 mil para cada genitor), acrescidos de pensionamento equivalente a frações do salário mínimo até o limite em que a vítima completaria 60 anos. A ação tramitava desde 2017 e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
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