Manicure é presa em flagrante por manter clínica clandestina e comercializar "canetas emagrecedoras"
Operação conjunta coordenada pelo Ministério Público flagrou medicamentos sem controle guardados em geladeira doméstica junto a alimentos
Uma ofensiva liderada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) resultou na prisão em flagrante de uma manicure que atuava no comércio, armazenamento e aplicação ilegal de medicamentos voltados ao emagrecimento no município de Panambi. A ação, desencadeada na terça-feira, 19 de maio, contou com o suporte operacional da Polícia Civil, da Brigada Militar e de agentes da Vigilância Sanitária local para o cumprimento de uma ordem judicial de busca e apreensão.
O ponto de partida das investigações, conduzidas pelo promotor de Justiça Daniel Mattioni, foram denúncias anônimas apontando que um imóvel residencial — que abrigava formalmente um salão de estética para pés e mãos — vinha sendo utilizado como fachada para uma clínica médica clandestina. No endereço, a suspeita comercializava e injetava em clientes substâncias injetáveis de uso controlado, notadamente o princípio ativo Tirzepatida, conhecido popularmente no mercado por integrar fórmulas de canetas emagrecedoras.
Durante a vistoria nos cômodos do imóvel, as equipes de fiscalização constataram um cenário severo de infração às normas de saúde pública. Os insumos e as ampolas do medicamento eram estocados sem qualquer critério de higiene no interior de uma geladeira de uso doméstico, dividindo o espaço diretamente com alimentos de consumo diário da moradora. As autoridades comprovaram ainda que a manicure, mesmo sem possuir qualquer formação na área da saúde ou habilitação técnica exigida por lei, assumia a responsabilidade de prescrever tratamentos, estipular dosagens aos compradores e realizar os procedimentos de aplicação no próprio local, angariando novos pacientes por meio de anúncios e propagandas em suas redes sociais.
Diante do flagrante e da gravidade das condições sanitárias constatadas, a mulher recebeu voz de prisão com base no artigo 273 do Código Penal Brasileiro, que tipifica condutas de falsificação, corrupção, adulteração ou comércio irregular de produtos destinados a fins medicinais sem a devida procedência, registro ou em desconformidade com os órgãos reguladores. O promotor Daniel Mattioni ressaltou a necessidade de a população desconfiar de métodos milagrosos de perda de peso compartilhados no ambiente digital, reforçando que o uso indiscriminado desses hormônios sem supervisão médica expõe a vida do consumidor a riscos graves. O Ministério Público orienta que qualquer intervenção ou tratamento metabólico deve ser obrigatoriamente assistido por profissionais de saúde credenciados e que a aquisição de fármacos deve se restringir a farmácias e drogarias devidamente inspecionadas e regularizadas.
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