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Justiça libera serviço de mototáxi em SP

99Moto informou que operações foram retomadas de imediato; Prefeitura não se manifestou

14 mai 2025 - 18h13
(atualizado às 22h06)
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A Justiça de São Paulo julgou improcedente, na terça-feira, 13, a ação civil pública movida pela Prefeitura que suspendeu o serviço de transporte de passageiros por motos na capital. A empresa 99Moto informou que o serviço foi retomado de imediato, tão logo a sentença foi publicada, nesta quarta, 14, inclusive no centro expandido. A decisão beneficia também a Uber, que informou, por meio de nota, que passará a oferecer o serviço de transporte de passageiros por moto.

No entendimento da Prefeitura de São Paulo, no entanto, a Justiça não autorizou o serviço de mototáxi na cidade. "O Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu Órgão Especial, não declarou a inconstitucionalidade do Decreto Municipal. O Município de São Paulo irá recorrer da sentença, proferida na data de hoje, que em momento algum autorizou o serviço de mototáxi, razão pela qual as medidas fiscalizatórias seguem sendo implementadas", diz nota oficial.

A decisão, do juiz Josué Vilela Pimentel, da 8.ª Vara de Fazenda Pública da capital, derrubou o decreto que impedia a 99 de operar o transporte de passageiros em motos na capital. Ele entendeu que o decreto municipal que proíbe esse tipo de transporte é inconstitucional.

O decreto foi assinado pelo prefeito Ricardo Nunes (PMDB), para quem o serviço de transporte nesta modalidade coloca em risco a segurança dos passageiros.

O juiz pontuou que a ausência de regulamentação do Município sobre serviço autorizado de competência exclusiva federal, reconhecido pela jurisprudência de diversos tribunais do País e do Supremo Tribunal Federal, aliado à ineficácia da fiscalização a seu cargo, é o que coloca realmente em risco a população.

Para o magistrado, as previsões de aumento no número de acidentes decorrentes do serviço de motos não foram demonstradas por estudos acadêmicos e evidências científicas. "A edição de leis e decretos inconstitucionais, com o intuito de sumariamente proibir a atividade, em nada colabora com a solução do problema vislumbrado pela autora na inicial. Tampouco a utilização do Poder Judiciário como fonte de penalização monetária que inviabilize a atividade", afirma.

Ele pondera que o decreto municipal suspende um serviço permitido e regulamentado por lei em âmbito federal, conforme competência legislativa privativa da União. "Assim, a declaração incidental da inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 62.144/2023 é medida que se impõe, o que efetivamente ora faço. Em consequência, resta a improcedência do pedido para que se determine a abstenção das rés na prestação do serviço, por conta da absoluta ausência de amparo legal que sustente seu acolhimento."

O juiz lembra que o Município tem o poder discricionário de implementar a regulação e fiscalização própria e adequada à cidade de São Paulo. "Nenhum motorista desta capital desconhece o comportamento, por vezes flagrantemente contrário às normas de circulação, praticado por grande parte dos motociclistas, não raro às barbas dos agentes de trânsito. Logo, novas leis e meras proibições não são a solução. Se o número de acidentes aumenta, é claro sinal de que a fiscalização é insuficiente e/ou ineficiente."

A 99 informou que o serviço de transporte privado de passageiros em motocicletas será oferecido em todas as ruas e avenidas da cidade, "ampliando o raio de ação da plataforma, que operou apenas fora do centro expandido até janeiro".

Estadão
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