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SP: idoso recebe R$ 11 mil após escorregar em fezes de pombo

Nelson Lázaro, 78 anos, passou por cirurgias e sessões de fisioterapia depois de cair em calçada em frente ao Fórum de São José do Rio Preto

24 abr 2015 - 20h20
(atualizado às 20h39)
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A Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) foi condenado pela Justiça a indenizar em R$ 11,5 mil um aposentado que se machucou ao escorregar em fezes de pombos na calçada em frente ao Fórum da cidade. Por causa da queda, o aposentado Nelson Lázaro, de 78 anos, sofreu fratura na clavícula, precisou passar por cirurgias e sessões de fisioterapia, mas sente dores e sofre com limitações do lado direito até hoje. A Prefeitura vai recorrer da decisão, da juíza Tatiana Pereira Viana dos Santos, da 2ª Vara Cível de Rio Preto.

A queda do aposentado ocorreu em 23 de março de 2014. Ele caminhava pela calçada em frente ao fórum, na rua Marechal Deodoro da Fonseca, no centro de Rio Preto, quando escorregou nas fezes dos pombos e caiu. Na época com 77 anos, Lazaro foi socorrido por José Lourenço dos Santos Filho, que passava pelo local e o levou até sua casa e depois para o hospital. Lázaro passou por duas cirurgias, uma para reparação da fratura e colocação de pinos e placa de metal para dar estabilidade ao ombro e outra, em fevereiro deste ano, para retirada da placa.

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Passei por dois meses de sessões de fisioterapia, mas as dores foram piorando até que tive de retirar a placa e os pinos, o que deixou sequelas. Hoje, não consigo mais erguer o braço e até mesmo quando faço alguns movimentos, quando preciso lavar ou coçar as costas, por exemplo, sinto as dores”, conta o aposentado. Segundo ele, o objetivo da ação é alertar para que outras pessoas também não escorreguem na calçada e forçar a Prefeitura a fazer a limpeza e melhorar a conservação das calçadas da região central da cidade. “Já tinha visto outras pessoas caírem naquela calçada, por isso decidi agir”, afirmou.

Orientado pelo neto, que é advogado, o aposentado ajuizou a ação apresentando documentos que comprovaram seus gastos com hospital e medicamentos e fotos mostrando a sujeira da calçada. Um colega que o acompanhava no dia do tombo, Jorge Seba, também confirmou a existência de sujeira de fezes de pássaros além de folhas. “No dia anterior havia chovido, mas no momento dos fatos não. Meu amigo caiu sobre o braço e fraturou o úmero”, contou Seba em depoimento à justiça. Santos Filho também foi ouvido como testemunha e confirmou a versão apresentada pelo aposentado. Em seu depoimento, ele disse que no dia dos fatos, a calçada “parecia um sabão”, porque o chão estava úmido devido à chuva. Segundo ele, a prefeitura lava o local uma ou duas vezes por semana, mas que já tinha visto outras pessoas caírem na calçada na mesma situação de Lázaro.

Para a juíza Tatiana Santos, a Prefeitura é culpada por não ter cuidado do passeio público, fazendo a limpeza e conservação, ou mesmo mantendo placas de aviso, para evitar que transeuntes caíssem no local. Por isso, a juíza atendeu o pedido de Lázaro e lhe concedeu indenização, por dano moral, de R$ 10 mil, além de R$ 1,5 mil para compensar gastos com medicamentos. Os valores são acrescidos de juros e correção a partir da data do acidente.

Segundo a juíza, o sofrimento passado pelo aposentado que sentiu dores por quase um ano entre as duas cirurgias justifica a concessão da indenização. “Quanto aos danos morais, não há dúvidas de que a situação do autor, de sofrer a fratura com dois tratamentos cirúrgicos, implica necessariamente a existência de dor e de sofrimento e constitui dano moral indenizável e deve ser levado, ainda, em consideração que tal lesão configura dano e apresentou recuperação em período de tempo que se prolongou por vários meses”, comentou Tatiana, em sua sentença.

“Sopesando todos os elementos (da ação), o grau de culpa do réu (Prefeitura), que não realizou o necessário para limpar a calçada ou adotou as medidas para que o proprietário o fizesse, sem ao menos alertar sobre a existência de risco de queda, o sofrimento do autor e o período que perdurou, a situação econômica dele, a função de tal reparação por danos morais a coibir o réu de cometer outros atos ilícitos semelhantes, entendo correto fixar a indenização por dano moral devida na presente ação em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Destarte, a procedência do pedido para condenação por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, diz a sentença da juíza.

A Prefeitura de São José do Rio Preto informou que irá recorrer da sentença.

Fonte: Especial para Terra
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