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Justiça do Trabalho condena banco por discriminação a trabalhador autista: ‘Isolado em reuniões’

Juiz aponta discriminação na demissão do funcionário e que ambiente de trabalho agravou quadro de ansiedade e depressão; cabe recurso

20 set 2026 - 22h51
(atualizado em 21/9/2026 às 11h32)
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Caso passou na 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP
Caso passou na 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP
Foto: Reprodução/trt2

A Justiça do Trabalho, por meio da 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP, condenou um banco por discriminação a um trabalhador autista, conforme divulgado na última quinta-feira, 17. Foi determinado ao Itaú o pagamento de indenizações por danos morais e assédio moral após demissão do profissional, assim como que seja feita a reintegração do empregado no quadro de funcionários. A decisão cabe recurso.

De acordo com o processo, o banco alegou em defesa que a rescisão contratual ocorreu por "baixa aderência digital" do profissional. Mas, durante a audiência, a Justiça aponta ter ficado demonstrado que a instituição não possuía regulamentos internos, parâmetros objetivos ou orientações prévias fornecidas aos empregados sobre essa métrica específica. 

O juiz Ramon Magalhães Silva, na decisão, descreve que o trabalho representa um “elemento de dignificação e distinção do ser humano” em suas relações sociais e que a dispensa, da forma que foi efetuada, teria ferido direitos de personalidade do trabalhador, como honra, imagem e intimidade. 

Testemunhas foram ouvidas no processo, e apontaram que o trabalhador era 'isolado' em reuniões e nas atribuições diárias. Em paralelo, um laudo pericial constatou que o ambiente de trabalho agravou quadros de transtorno misto ansioso e depressivo no trabalhador. 

Em contato com a reportagem, o Itaú Unibanco afirmou que "acompanha o caso com a seriedade que o tema exige e apresentará seus argumentos em sede recursal. Por se tratar de processo em andamento, o banco não comenta detalhes do caso específico, em respeito à privacidade das partes e ao sigilo processual.

O banco reafirma que não tolera qualquer forma de discriminação ou assédio. Essa é uma diretriz inegociável, sustentada por canais de denúncia independentes e de tratamento confidencial. A instituição mantém uma agenda contínua e estruturada de inclusão de pessoas com deficiência e neurodivergentes, que abrange desde a capacitação de lideranças até adaptações de jornada e ambiente de trabalho sempre que necessárias.

Por fim, o modelo de trabalho híbrido do banco é pautado por diretrizes transparentes, aplicadas de forma objetiva a todos os colaboradores, sempre alinhadas à legislação vigente e combinadas com o respeito às particularidades de cada indivíduo".

Fonte: Portal Terra
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