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Criciúma reduz alíquota do ITBI em 75% para empresas até outubro

Benefício fiscal diminui imposto de 2% para 0,5% em operações de integralização de capital social com imóveis

7 jul 2026 - 19h38
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Resumo
Criciúma reduziu em 75% a alíquota do ITBI, de 2% para 0,5%, em operações de integralização de capital social com imóveis para empresas, com o objetivo de incentivar a formalização e a organização patrimonial, medida válida até outubro de 2026.

A Prefeitura de Criciúma (SC) mantém até o mês de outubro uma redução de 75% no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas. A medida permite que a alíquota cobrada caia de 2% para 0,5% em operações de integralização de capital social com bens imóveis.

Foto: Imagem: gerada por IA / Portal Terra / TerrAI

O objetivo da iniciativa é incentivar a organização patrimonial e ampliar a formalização de imóveis vinculados às atividades empresariais no município. A prática de integralização é comum em processos de sucessão familiar, reorganização societária e estruturação de negócios.

Segurança jurídica

De acordo com o prefeito Vagner Espindola, a redução tributária busca fortalecer o ambiente de negócios local. "A Prefeitura criou uma oportunidade concreta para que as empresas regularizem seu patrimônio, se fortaleçam e contribuam para o desenvolvimento da cidade", afirma.

A secretária municipal da Fazenda, Marluci Freitas Bitencourt Vitali, ressalta que a regularização costuma ser adiada pelos custos envolvidos no processo. "A diminuição da alíquota cria um cenário mais favorável para que esses processos sejam efetivados dentro da legalidade e com segurança", explica.

Como solicitar o desconto

Para garantir o benefício, as empresas interessadas precisam abrir um procedimento administrativo junto ao município. É necessário apresentar a documentação exigida, que inclui o contrato social com o imóvel integralizado, a matrícula atualizada do imóvel e a Declaração de Transação Imobiliária Inter Vivos.

A adesão ao benefício fiscal é efetivada no momento do pagamento do imposto, conforme os termos previstos pela legislação municipal.

TerrAI Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
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