BA: fazendeiro mantinha trabalhadores em regime de escravidão
Um empresário, identificado apenas pelas iniciais B. R. P. F., foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos de reclusão e pagamento de multa por ter sido constada a prática de trabalho escravo em sua fazenda, localizada na cidade de Barreiras, a 857 km de Salvador. O homem sujeitava 30 pessoas - entre crianças, adolescentes e adultos - a condições análogas à escravidão no serviço da cata do milho não alcançado pelas colheitadeiras.
Apesar da condenação, a Justiça substituiu a pena por prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas por prazo idêntico ao da reclusão. Isso por que a pena não foi superior a quatro anos, e o juiz entendeu que o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça nem houve reincidência. Ele terá que pagar ainda o valor de R$ 20 mil a uma entidade social pública ou privada.
Em julho de 2006, o Ministério Público do Trabalho, pela Delegacia Regional do Trabalho e pela Subdelegacia do Trabalho de Barreiras, realizaram uma vistoria na fazenda do acusado e encontraram os trabalhadores escondidos em barracos de plástico, situados à beira da mata virgem, em regime de escravidão. Segundo denúncia do MPF, eles eram obrigados a viver sem instalações sanitárias ou água potável, além de terem os direitos suprimidos.
O empresário obrigava ainda, conforme o MPF, os 30 empregados a contraírem dívidas num supermercado da cidade, avalizado pelo réu, desencadeando a existência de dívidas forçadas, que serviam como pretexto para não pagar os salários aos trabalhadores e impedi-los de abandonar o local.