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Ao STF, Raquel Dodge defende fim de incentivos fiscais para agrotóxicos

20 out 2017 - 19h14
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o Estado seja proibido de conceder incentivos fiscais a uma lista de produtos considerados como agrotóxicos.

Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante entrevista coletiva em Brasília
26/09/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino
Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante entrevista coletiva em Brasília 26/09/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

Dodge concordou com ação movida no ano passado pelo PSOL que pretende anular um convênio de 1997, que reduziu em 60 por cento a base de cálculo do ICMS em operações interestaduais com inseticidas e herbicidas, por exemplo, e um decreto de 2011, que concedeu isenção total de IPI a substâncias relacionadas com agrotóxicos.

Para a chefe do Ministério Público Federal, a concessão de incentivos fiscais a esse tipo de produto contraria a Constituição por não proteger o meio ambiente e a saúde, sobretudo dos trabalhadores. Ela disse que o poder público, ao permitir benefícios a agrotóxicos, estimula o aumento do uso deles.

"Os agrotóxicos, a despeito de permitirem, na maioria das situações de uso, a elevação da produção agrícola, não se afiguram essenciais para fins de seletividade tributária; mormente considerando a sua intrínseca nocividade à vida saudável e o seu elevado potencial para a eclosão de danos ambientais", afirmou em parecer encaminhado ao STF nesta semana.

O texto usa dados oficiais do próprio governo em que sustenta que o Brasil é o "maior consumidor de agrotóxicos do mundo", com 19 por cento do mercado mundial. O parecer diz que a taxa de crescimento do mercado brasileiro de agrotóxicos, entre 2000 e 2010, foi de 190 por cento, contra 93 por cento do mercado mundial. Há ainda a citação de que alguns dos produtos seriam cancerígenos.

"Soa, pois, no mínimo, contraditória a atuação estatal federal que, por um lado, estimula o uso de agrotóxicos e a manutenção de práticas e manejos de agroecossistemas convencionais por meio de incentivos fiscais e, por outro lado, adota como política nacional a transição agroecológica, a fim de otimizar a integração entre capacidade produtiva, uso e conservação da biodiversidade e dos demais recursos naturais, equilíbrio ecológico, eficiência econômica e justiça social", pondera.

Tanto a Presidência da República quanto a Advocacia-Geral da União manifestaram-se contra a ação do PSOL. A Presidência, por exemplo, argumentou que a Constituição não traz qualquer proibição para a concessão de benefícios fiscais sobre esses produtos e que não há qualquer estímulo ao uso deles, com a redução de ICMS e IPI, porque eles continuam a ter impacto na produção.

O ministro Edson Fachin, relator da ação no STF, decidiu julgar a ação que pede a inconstitucionalidade das normas diretamente no mérito.

Após mais de um ano na Procuradoria-Geral da República aguardando parecer, Fachin pediu no final de setembro a devolução do processo a fim de instruí-lo e pedir que a presidente do STF inclua-o na pauta do plenário. Raquel Dodge apresentou o parecer três semanas depois.

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