Ataque a lancha vinda da Venezuela abre precedente perigoso para ações unilaterais em águas internacionais
O episódio aprofunda a instabilidade no Caribe e pressiona o Brasil, que mantém uma extensa fronteira com a Venezuela e possui interesses estratégicos na região, a reavaliar sua posição no cenário internacional
O ataque realizado pelos Estados Unidos contra uma embarcação procedente de Venezuela, deixando 11 mortos, está elevando a tensão no Caribe a níveis inéditos desde a crise política de 2019. Donald Trump confirmou ter ordenado pessoalmente a ação, alegando que o barco transportava drogas para território norte-americano e era operado pelo grupo criminoso Tren de Aragua, classificado unilateralmente como organização terrorista por Washington.
Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), as águas marítimas estão organizadas em faixas, cada qual com consequências jurídicas. O mar territorial vai até 12 milhas náuticas da costa, contados desde a denominada "linha de base", e confere soberania total ao Estado, inclusive sobre o espaço aéreo e o leito marinho. Já a zona contígua, entre 12 e 24 milhas náuticas, permite ao Estado adotar medidas preventivas e repressivas em matéria aduaneira, fiscal, migratória e sanitária, mas não confere soberania total. A Zona Econômica Exclusiva (ZEE) se estende até 200 milhas náuticas, concedendo direitos soberanos para a exploração dos recursos naturais, sem restringir a navegação internacional.
Trump declarou que a operação ocorreu em águas internacionais, ou seja, alto-mar, a partir das 200 milhas náuticas. No alto-mar, prevalece o princípio da liberdade de navegação, conforme o artigo 87 da UNCLOS. Esse princípio é central para o direito do mar. As exceções são poucas como, por exemplo, os casos de pirataria, tráfico de escravos, tráfico de drogas, transmissões ilegais e ameaças à paz e ordem pública internacional e transmissões não autorizadas. O artigo 108 da UNCLOS exige cooperação internacional e não ações unilaterais no combate ao tráfico de drogas no mar.
O ataque a uma embarcação estrangeira em alto-mar, em princípio, viola o regime de jurisdição exclusiva do Estado de bandeira. Entretanto, no caso das conhecidas "lanchas rápidas" -frequentemente empregadas no transporte/tráfico de drogas-, é comum que naveguem sem bandeira visível ou que se tente ocultar a nacionalidade, tornando mais complexa a aplicação automática desse princípio. Ainda assim, se comprovada a nacionalidade da embarcação, a intervenção externa, unilateral, continuaria sendo ilegal. Por outro lado, se o ataque ocorresse dentro do espaço marítimo da Venezuela, a situação seria muito pior, pois constituiria claramente uma violação dos direitos soberanos do Estado costeiro e constituiria um ato de agressão, conforme previsto no artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas, salvo hipóteses muito restritas de legítima defesa, cooperação ou autorização internacional.
A classificação unilateral do Tren de Aragua como grupo terrorista não autoriza, por si só, a realização de ataques. Para que uma ação desse tipo fosse considerada legítima, seria necessária uma autorização expressa do Conselho de Segurança da ONU ou a configuração inequívoca de uma situação de legítima defesa, nos termos previstos pelo direito internacional. Essa hipótese exige a comprovação de uma ameaça real e iminente, algo difícil de demonstrar apenas com base na suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas transportado por uma lancha.
A doutrina internacional considera controverso também o argumento de legítima defesa preventiva. Princípios como necessidade e proporcionalidade norteiam o uso legítimo da força; destruição total da embarcação e morte dos ocupantes destoam desses critérios.
Caracas reagiu mobilizando tropas e civis, classificando o incidente como um ato de agressão. Ao mesmo tempo, o governo venezuelano alegou a existência de uma campanha sistemática de desinformação, alimentada por conteúdos produzidos com o uso de inteligência artificial. De qualquer modo, o episódio aprofunda a instabilidade no Caribe e pressiona o Brasil, que mantém uma extensa fronteira com a Venezuela e possui interesses estratégicos na região, a reavaliar sua posição no cenário internacional.
O Brasil tem uma tradição diplomática marcada pela defesa da solução pacífica de controvérsias e do princípio da não intervenção, pilares consolidados de sua política externa. A crescente tensão no Caribe, com o aumento da presença militar dos Estados Unidos e a mobilização da Venezuela, afeta rotas marítimas estratégicas utilizadas para o transporte de petróleo e derivados.
Como a Venezuela detém algumas das maiores reservas de petróleo do mundo, qualquer incidente na região pode elevar os custos de seguro e transporte, além de aumentar a percepção global de risco no mercado de energia, com reflexos diretos sobre cadeias logísticas internacionais e sobre o comércio regional. Nesse contexto, a resposta internacional ao incidente não pode se limitar a declarações de repúdio ou à troca de acusações.
Trata-se de um episódio que coloca em xeque a arquitetura jurídica construída desde a criação da ONU e ameaça consolidar um perigoso precedente de ações unilaterais no mar. Se a comunidade internacional não reagir com firmeza, corre-se o risco de abrir espaço para uma escalada de confrontos em águas internacionais, com impactos devastadores para a estabilidade global e para a credibilidade do direito internacional.
Para o Brasil, a crise representa um desafio diplomático e, ao mesmo tempo, uma oportunidade estratégica de reafirmar sua vocação de mediador, defendendo soluções multilaterais que evitem que o Caribe se transforme no novo epicentro de um conflito com repercussões mundiais.
Armando Alvares Garcia Júnior não presta consultoria, trabalha, possui ações ou recebe financiamento de qualquer empresa ou organização que poderia se beneficiar com a publicação deste artigo e não revelou nenhum vínculo relevante além de seu cargo acadêmico.