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Tudo o que você precisa saber sobre o protocolo “Não é Não”

Assegurando os direitos de vítimas de violência em boates e casas noturnas, lei passará a valer em junho deste ano

5 mai 2024 - 05h00
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Resumo
A Lei n° 14.786, conhecida como protocolo “Não é Não”, oferece proteção às mulheres que sofrem constrangimentos e violências em boates e casas noturnas.
Protocolo "Não é Não" determina medidas para garantir segurança das mulheres em determinados estabelecimentos
Protocolo "Não é Não" determina medidas para garantir segurança das mulheres em determinados estabelecimentos
Foto: iStock: Vladimir Vladimirov

Conhecida como protocolo “Não é Não”, a Lei n° 14.786 foi idealizada para oferecer proteção às mulheres que sofrem assédio em boates e casas noturnas. O objetivo do dispositivo é assegurar os direitos dessas mulheres e ajudar a combater situações de constrangimento e violência.

A lei federal, que foi aprovada no final do ano passado, inclui medidas de segurança que serão implementadas em estabelecimentos como “casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica”, segundo o texto da lei.

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Princípios fundamentais

Respeito ao relato da vítima sobre o acontecimento, preservação de sua dignidade, cumprimento da lei e união de esforços para combater o constrangimento e a violência contra a mulher são os princípios fundamentais a serem seguidos na aplicação do protocolo. 

O selo “Não é Não - Mulheres Seguras” também está incluso no projeto, podendo ser instituído a qualquer estabelecimento comercial que adotar o protocolo, já que ele é obrigatório apenas para locais discrimados na lei, conforme o art. 2. Além disso, haverá a divulgação da lista “Local Seguro Para Mulheres”, que incluirá locais certificados com o selo.

Direitos e deveres

Em casos de “qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação” ou “uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor”, o protocolo “Não é Não” define direitos de atendimento à vítima que devem ser seguidos pelos estabelecimentos:

  • Ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
  • Ser informada sobre os seus direitos;
  • Ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
  • Ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta Lei;
  • Ter as providências previstas nesta Lei cumpridas com celeridade;
  • Ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
  • Definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas nesta Lei;
  • Ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.

Enquanto os deveres do estabelecimento são:

  • Assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”;
  • Manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180;
  • Certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência, facultada a aplicação das medidas previstas no art. 7º desta Lei para fazer cessar o constrangimento.

O artigo 7º da lei dispõe que os estabelecimentos abrangidos pela lei ou os que tiverem o selo poderão, entre outras medidas:

  • Adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados;
  • Retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;
  • Criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias.

Se houver indícios de violência, é dever também dos estabelecimentos:

  • Proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;
  • Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
  • Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
  • Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
  • Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;

Como surgiu

O protocolo “Não é Não”, divulgado em janeiro de 2023, foi inspirado na iniciativa “No Callem” de Barcelona, na Espanha, que ganhou visibilidade durante o caso do jogador brasileiro Daniel Alves, acusado e condenado por estupro em uma boate do país.

O projeto foi proposto pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), sendo sancionado pelo presidente Lula no dia 29 de dezembro do ano passado. Com o prazo para entrar em vigor após 180 dias corridos de sua publicação oficial, a lei vai passar a valer em todo país no final de junho deste ano.

Fonte: Redação Nós
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