IMESC confirma falha no sistema para pedir isenção de IPVA
Órgão do governo estadual responsável por perícias afirma que acesso será liberado para pessoas com deficiência impedidas de concluir a solicitação.
Quem não conseguiu isenção tem que pagar o IPVA 2022 e 2023 até 31 de março.
A plataforma do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, responsável pelas perícias em pessoas com deficiência que solicitam a isenção de IPVA, parou de funcionar três horas antes do encerramento do prazo para pedir o benefício. A informação foi confirmada pelo IMESC com exclusividade ao blog Vencer Limites.
"A Prodesp (empresa de Tecnologia do Estado de São Paulo) informou que, devido a uma falha técnica no sistema, a plataforma do Imesc parou os agendamentos dos pedidos de isenção do IPVA (Pessoa com Deficiência), encerrado em 28 de fevereiro, às 21h, e não 0h, como deveria acontecer", declarou o IMESC.
"Cidadãos que tentaram acesso nesse período não serão prejudicados. Todas as 164 pessoas com deficiência já foram identificados, irão receber aviso por email e terão o sistema liberado para que possam concluir as solicitações", confirmou o Instituto.
"O Imesc ressalta que, embora tenha havido o problema técnico, foram realizados 40.274 agendamentos dos 42 mil previstos até a data limite. O Instituto registrou também 21.688 laudos expedidos. E ainda informa que 36.458 vagas estão liberadas", completa a nota.
Vai ter que pagar - Segundo a Secretaria da Fazenda, quem não agendou a perícia até o último dia 28/2 terá o pedido de isenção indeferido e vai ter que pagar até 31 de março o saldo devido de IPVA 2022 e 2023, sem multa e juros.
"Os sistemas estão sendo ajustados e, na próxima semana, será enviado lembrete a quem tiver saldo a pagar, bem como liberado o sistema para pagamento", diz a Sefaz.
A pasta destaca que novos pedidos poderão ser submetidos, mas não terão retroatividade da isenção.
"Se o pedido for para veículo novo e feito no SIVEI em até 30 dias da data da emissão da nota fiscal, a isenção, caso deferida, terá efeito desde a data de emissão da nota fiscal. Se o pedido for para veículo usado ou for para veículo novo e feito no SIVEI após 30 dias da data da emissão da nota fiscal, a isenção, caso deferida, terá efeito a partir do exercício seguinte", explicou a Sefaz.