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Gerente é demitido por justa causa após "presentear" funcionárias com ração no Dia da Mulher

Vítimas compreenderam o ato como insinuação que elas fossem 'cadelas', diz a decisão; relator do caso reconheceu o machismo estrutural

13 mar 2024 - 11h22
(atualizado às 11h23)
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Resumo
Tribunal Regional do Trabalho confirma demissão por justa causa ao gerente de uma distribuidora de cosméticos em Curitiba (PR) por oferecer ração de cachorro a um grupo de funcionárias como presente pelo Dia Internacional da Mulher.
O ex-gerente entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício e a reversão da justa causa
O ex-gerente entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício e a reversão da justa causa
Foto: Reprodução/Google Street View

O gerente de uma distribuidora de cosméticos em Curitiba (PR) foi demitido por justa causa após dar ração de cachorro às funcionárias como presente pelo Dia Internacional da Mulher. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).

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O homem entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, já que era contratado como pessoa jurídica, e também pediu a reversão da justa causa. O juiz reconheceu o vínculo empregatício de agosto de 2020 a fevereiro de 2021, assim como a demissão por justa causa pela empresa.

Em agosto de 2022, o caso foi julgado pela 2ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e, em setembro do ano passado, o caso foi arquivado após ter a sua execução cumprida.

No processo, a empresa apresentou um vídeo e uma testemunha para justificar a justa causa. Na gravação, o ex-gerente é visto entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro. Segundo a testemunha, o homem ofereceu a ração como presente pelo Dia Internacional da Mulher para um grupo de pelo menos 4 funcionárias.

A decisão levou em consideração três fatores para a punição: gravidade do fato, atualidade e imediação. "As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem 'cadelas'", diz trecho da decisão de 1º Grau. A ação tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba em 1ª Instância. O ex-gerente tentou reverter a decisão através de um recurso, que foi julgado pela 2ª Turma. 

A sentença de 1º instância foi confirmada pela 2ª Turma, que acolheu o recurso da empresa e não precisou pagar férias proporcionais e 13º salário proporcional ao homem. 

"Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante", disse o relator, o desembargador Célio Horst Waldraff.

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Fonte: Redação Nós
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