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Eleições: candidatos a presidente, governador e prefeito terão que imprimir panfletos em braile

Nova lei publicada nesta sexta-feira, 3/10, ficou em trâmite no Congresso por dez anos. Regra já vale para o pleito de 2026 e determina produção de material no sistema de escrita e leitura acessível para pessoas com deficiência visual. Quantidade distribuída será definida pelo TSE. País tem aproximadamente 600 mil habitantes cegos.

3 out 2025 - 19h02
(atualizado às 19h32)
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Candidatos a cargos majoritários em eleições municipais, estaduais e federais, ou seja, que disputam posição de prefeito, governador ou presidente da República, agora são obrigados a imprimir panfletos em braile, o sistema de pontos em relevo usado em escrita e leitura acessível para pessoas com deficiência visual.

Publicada na edição desta sexta-feira, 3/10, do Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 15.230, de 2 de outubro de 2025, altera a Lei das Eleições (n° 9.504, de 30/9/1997) e estabelece que (§ 5º) "a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos ou volantes referentes a pleito majoritário impõe a sua oferta em sistema Braille em proporção escalonada definida na forma de resolução do Tribunal Superior Eleitoral".

O Projeto de Lei do Senado n° 528, de 2015, de autoria do senador Romário (PL-RJ), sancionado nesta quinta-feira, 2, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), previa especificamente a determinação do braile nos panfletos, mas uma emenda do relator Eduardo Braga (MDB-AM) também disciplina a aferição da idade de elegibilidade.

Segundo a assessoria de imprensa de Romário, o alto custo da impressão em braile e a dificuldade de encontrar impressoras específicas em alguns municípios poderiam ser impeditivos ao cumprimento da lei por candidadatos a vereador e deputado estadual ou federal, "mas se a norma for bem aceita para cargos majoritários, nada impede que seja ampliada".

A equipe de Romário informou que, na eleição de 2014, quando ganhou pela primeira vez a vaga de senador, ele distribuiu panfletos em braile. E apresentou o PLS nos primeiros dias no cargo, quando também foi designado para assumir a relatoria da proposta de criação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015), por seu trabalho nos quatro anos anteriores como deputado federal em defesa direitos da população com deficiência. A LBI foi sancionada em 6 de julho daquele ano pela então presidenta Dilma Rousseff (PT).

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Estadão
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