BPC mais difícil para autistas
Queremos a regulamentação urgente da avaliação biopsicossocial da deficiência, mas precisamos entender que a implementação desse modelo provoca mudanças, especialmente sobre direitos garantidos. Decisão recente da Justiça a respeito do Benefício de Prestação Continuada deve gerar conflitos. Frequentemente apontado como vilão do orçamento, o BPC paga 12 salários mínimos por ano para 6,5 milhões de usuários (R$ 127 bilhões), enquanto 294 mil integrantes do Poder Judiciário custam 307 salários míni
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Queremos a regulamentação urgente da avaliação biopsicossocial da deficiência, prevista no artigo 2 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015), assim como queremos a regulamentação urgente de toda a LBI, mas precisamos entender e aceitar que a implementação desse modelo mais moderno de indentificação de gente com deficência vai gerar mudanças substanciais, especialmente quando aplicada em decisões judiciais sobre direitos garantidos.
Para autistas que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a assistência mensal de um salário mínimo para pessoas com deficiência que não podem trabalhar e não conseguem manter o próprio sustento, os critérios já estão mais robustos porque a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), órgão que harmoniza a interpretação de leis federais nos juizados cíveis e criminais da Justiça Federal, decidiu no último dia 26/6 que o laudo confirmando o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é suficiente para a concessão do BPC e estabeleceu a avaliação biopsicossocial como critério fundamental na aprovação (Tema 376)
Embora seja uma metodologia moderna e já reconhecida como essencial para atualizar a compreensão geral a respeito do que significa ser uma pessoa com deficiência, sem a regulamentação oficial e a adoção de padrões em todos os setores, deve haver conflitos, questionamentos sobre os resultados das análises e, por consequência, judicialização.
O BPC, que tem atualmente 6,5 milhões de usuários (cada um recebe um salário mínimo mensal, sem 13°), é apontado como vilão do orçamento obrigatório do governo federal. Segundo o 'Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF)' publicado em março de 2026 pelo Senado, em 2025, a despesa com o Benefício de Prestação Continuada somou R$ 127,2 bilhões, o equivalente a 1,0% do Produto Interno Bruto (PIB), "consolidando-se como uma das principais rubricas da despesa primária obrigatória da União", destaca o documento.
O estudo afirma que o gasto com o programa cresceu 9,1% em 2025, após expansão de 14,9% em 2024. "Essa trajetória reflete tanto a valorização real do salário mínimo quanto a expansão do número de beneficiários e tem contribuído para pressionar a execução orçamentária da União".
Para comparação, o custo anual do Poder Judiciário brasileiro atingiu recorde de R$ 146,5 bilhões, o que equivale a 1,2% do PIB, sendo que 89% dos recursos são destinados ao pagamento de salários e aposentadorias, segundo o relatório oficial 'Justiça em Números' do Conselho Nacional de Justiça. São 19 mil magistrados e 275 mil servidores (294 mil pessoas). Em divisão simples, cada um custa cerca de R$ 498 mil por ano ou 307 salários mínimos.
Sendo assim, temos 6,5 milhões de usuários do BPC recebendo 12 salários mínimos por ano (ao custo de R$ 127 bilhões), enquanto 294 mil integrantes do Poder Judiciário custam 307 salários mínimos por ano (ao custo de R$ 146,5 bilhões).
Ainda dentro desse cenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira, 30/7, o julgamento que liberou o pagamento de parte dos "penduricalhos" a magistrados e membros do Ministério Público (MPs). Esses benefícios são verbas indenizatórias pagas além da remuneração formal e que, em alguns casos, ultrapassam o teto do funcionalismo público, atualmente no valor de R$ 46.366,19.
O salário inicial de um juiz federal substituto é de R$ 37 mil. Com as regras aprovadas pelo STF, esse magistrado poderá receber mensalmente um valor extra de R$ 12,9 mil, caso acumule jurisdição ou faça jus ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), por exemplo. O valor adicional corresponde ao teto de 35% imposto às verbas remuneratórias. Com isso, o salário-base de um substituto poderá chegar a R$ 49,9 mil, ultrapassando o valor pago a ministros.
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